O Senado aprovou esta semana o Projeto de Lei (PLC) 70/2014 que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos.  

  • A lei não gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos; 
  • Ela se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal; 
  • Como o projeto foi alterado no Senado, voltará à Câmara dos Deputados para nova análise. 

“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, disse o relator do PL, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). 

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No Brasil, o banimento de testes e pesquisas em animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e outros produtos desse tipo ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e 7 coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas. 

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ratos de laboratório
Imagem: shutterstock/Egoreichenkov Evgenii

Além dos testes em animais, o PLC 70/2014 também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. 

Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade. 

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O texto esclarece ainda que as empresas terão dois anos para a atualização da sua política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário. 

O uso de animais em estudos e pesquisas 

O uso de animais para testes de cosméticos é condenável por diversas instituições. A Humane Society International (HSI), organização não governamental internacional de proteção animal, é uma das que luta diariamente contra a prática e que ganhou destaque ao divulgar uma forte campanha intitulada #SaveRalph contra o uso de animais como cobaias de laboratório. No Brasil, o curta-metragem foi largamente compartilhado nas redes sociais através da divulgação da People for the Ethical Treatment of Animals (PETA). 

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Para os que defendem o uso de animais para teste de fármacos, tratamentos, estudos em diferentes áreas da biologia e outras possíveis contribuições para a saúde coletiva, os benefícios muitas vezes justificam o uso e desconforto animal — alguns citam que as alternativas nem sempre oferecem o cenário necessário para o objetivo da experiência.  

Para ativistas e simpatizantes da causa animal, os fins não justificam os meios e é necessário se apoiar em outras opções para o avanço de uma ciência que não prejudique ou cause sofrimento animal — instituições levantam aqui a forte influência da indústria (principalmente no caso dos cosméticos). 

Em entrevista ao Olhar Digital, a coordenadora em bioética do Fórum Animal, Karynn Capile, falou sobre as leis existentes, as alternativas aos experimentos com animais e ainda mencionou o conflito moral e de interesses entre universidades, pesquisadores, indústria e ciência. Um dos pontos que a especialista abordou foi o caso dos xenotransplantes (procedimento de transplantar um órgão animal para humanos), onde as leis ainda não são muito claras. Veja reportagem completa aqui! 

Via Agência Senado

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