Quando acaba a folia do Carnaval, chega o período de declarar o Imposto de Renda. Se você está em dúvidas se deve entregar sua declaração, veja abaixo quem é obrigado a fazê-la e quem está isento de enviá-la.
Fique tranquilo, porque em resumo, as principais regras são as mesmas do que 2022. Mas, vale a pena lembrar que existe prazo para enviar suas informações e não ter o CPF suspenso – neste ano, você tem entre 15 de março e 31 de maio, ok?
O que você precisa saber:
Quem deve declarar o IR?
Deve declarar o imposto de renda em 2023 quem em 2022:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – como em salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como em indenização trabalhista ou rendimento da poupança;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (por exemplo, agricultura, criação de gado etc.) ou que tem prejuízo da rural a ser compensado da atividade de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor acima de R$ 300 mil;
- Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, casa);
- Optou pela isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro em até 180 dias;
- Realizou operações de venda em bolsas de valores ou no mercado de capitais com valor acima de R$ 40 mil;
- Passou a morar no Brasil e ficou na condição de residente até 31 de dezembro.

Quem é isento do imposto de renda?
Você não precisa enviar a declaração de imposto de renda em três situações:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações descritas acima;
- For dependente na declaração de outra pessoa (por exemplo, filho, enteado, neto, irmão, entre outros);
- Fizer a declaração conjunta com o cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens individuais não seja maior do que R$ 300 mil.
Ainda que você não seja obrigado, pode enviar sua declaração. Por exemplo, se você é isento de declarar, mas teve imposto retido na fonte (como em salário), pode enviar sua declaração para ter direito a receber o dinheiro de volta.
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Novas regras IRPF 2023
Em 2023, terá prioridade nos lotes de pagamento quem utilizar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda ou que optar receber a restituição por Pix.

A Receita Federal anunciou também uma mudança importante para quem opera em bolsa de valores ou mercado de capitais. Até o ano passado, o investidor era obrigado a declarar o IR em qualquer operação de venda de ações. Agora, apenas o investidor que vendeu ações cuja soma é maior do que R$ 40 mil deverá declarar.
Imposto de renda: tabela
Veja na tabela, a porcentagem do Imposto de Renda de acordo com o valor mensal de salário:
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível* |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023
Fora dos grupos prioritários, o calendário de restituição obedece a um critério simples: quem declarou antes, recebe também mais cedo. Veja as datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Com informações da Receita Federal, Gov.br, Uol, Infomoney, Valor Investe e Leoa.
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