Quando acaba a folia do Carnaval, chega o período de declarar o Imposto de Renda. Se você está em dúvidas se deve entregar sua declaração, veja abaixo quem é obrigado a fazê-la e quem está isento de enviá-la.

Fique tranquilo, porque em resumo, as principais regras são as mesmas do que 2022. Mas, vale a pena lembrar que existe prazo para enviar suas informações e não ter o CPF suspenso – neste ano, você tem entre 15 de março e 31 de maio, ok?

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Quem deve declarar o IR?

Deve declarar o imposto de renda em 2023 quem em 2022:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – como em salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como em indenização trabalhista ou rendimento da poupança;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (por exemplo, agricultura, criação de gado etc.) ou que tem prejuízo da rural a ser compensado da atividade de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor acima de R$ 300 mil;
  • Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, casa);
  • Optou pela isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro em até 180 dias;
  • Realizou operações de venda em bolsas de valores ou no mercado de capitais com valor acima de R$ 40 mil;
  • Passou a morar no Brasil e ficou na condição de residente até 31 de dezembro.
Vista aérea da Ponta Octavio Frias de Oliveira (Ponte Estaiada) no Rio Pinheiros, em São Paulo
Quem teve lucro na venda de um imóvel e não optou pela isenção de IR para a compra de outro residencial, deverá pagar Imposto de Renda. Imagem: Diego Grandi / Shutterstock

Quem é isento do imposto de renda?

Você não precisa enviar a declaração de imposto de renda em três situações:

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  1. Não se enquadrar em nenhuma das situações descritas acima;
  2. For dependente na declaração de outra pessoa (por exemplo, filho, enteado, neto, irmão, entre outros);
  3. Fizer a declaração conjunta com o cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens individuais não seja maior do que R$ 300 mil.

Ainda que você não seja obrigado, pode enviar sua declaração. Por exemplo, se você é isento de declarar, mas teve imposto retido na fonte (como em salário), pode enviar sua declaração para ter direito a receber o dinheiro de volta.

Leia também:

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Novas regras IRPF 2023

Em 2023, terá prioridade nos lotes de pagamento quem utilizar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda ou que optar receber a restituição por Pix.

Recepção da B3, bolsa de valores, em São Paulo
O investidor que vender ações cuja soma seja maior do que R$ 40 mil deverá declarar o Imposto de Renda. Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock

A Receita Federal anunciou também uma mudança importante para quem opera em bolsa de valores ou mercado de capitais. Até o ano passado, o investidor era obrigado a declarar o IR em qualquer operação de venda de ações. Agora, apenas o investidor que vendeu ações cuja soma é maior do que R$ 40 mil deverá declarar.

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Imposto de renda: tabela

Veja na tabela, a porcentagem do Imposto de Renda de acordo com o valor mensal de salário:

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível*
Até R$ 1.903,98IsentoR$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
* Parcela dedutível é a despesa que pode ser descontada ou restituída pela Receita Federal

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023

Fora dos grupos prioritários, o calendário de restituição obedece a um critério simples: quem declarou antes, recebe também mais cedo. Veja as datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Com informações da Receita Federal, Gov.br, Uol, Infomoney, Valor Investe e Leoa.

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