O sistema de declaração online do Imposto de Renda 2023 da Receita Federal apresentou instabilidades nesta quarta-feira, 15 de março. O prazo para a entrega da declaração do IR começou hoje, às 9h.

Nesta quarta-feira, o aplicativo Meu Imposto de Renda apresentou mensagens de erro como “Erro no processamento da autenticação”, além de avisos de que a declaração pré-preenchida não está disponível para o usuário, segundo o UOL.

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Fizemos testes na declaração online e, ao tentar o preenchimento da declaração, a seguinte mensagem era exibida: “Estamos em manutenção! Voltaremos em breve e você poderá fazer sua declaração IRPF de 2023”, como pode ser visto na imagem abaixo.

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imposto de renda
Imagem: Captura de Tela/Meu Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, as situações foram normalizadas e já é possível fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda, mas ainda é possível que instabilidades aconteçam por uma grande quantidade de acessos.

Na abertura da entrega o programa apresentou instabilidade e o gov.br mensagens de erro devido ao alto número de acessos; e os apps ainda não estavam disponíveis. Essas situações já foram normalizadas.

Receita Federal em nota (via UOL)

Os usuários que optarem por declarar Imposto de Renda ainda podem receber suas restituições primeiro.

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Quem deve declarar o IR?

Deve declarar o imposto de renda em 2023 quem em 2022:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – como em salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como em indenização trabalhista ou rendimento da poupança;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (por exemplo, agricultura, criação de gado etc.) ou que tem prejuízo da rural a ser compensado da atividade de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor acima de R$ 300 mil;
  • Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, casa);
  • Optou pela isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro em até 180 dias;
  • Realizou operações de venda em bolsas de valores ou no mercado de capitais com valor acima de R$ 40 mil;
  • Passou a morar no Brasil e ficou na condição de residente até 31 de dezembro.

Para saber mais sobre o assunto, acesse este link.

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