O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um patrimônio em dinheiro ao qual o trabalhador pode sacar em casos de demissão sem justa causa ou doença grave.
Desse modo, que em casos de demissão por justa causa, o trabalhador automaticamente perde o direito ao benefício.
O Olhar digital trouxe informações detalhadas de como acessar ao benefício.
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FGTS, como funciona?
Antes de tudo, o empregador deposita mensalmente o valor referente ao benefício, e os beneficiários podem retirá-lo em condições autorizadas pela CAIXA.
Assim sendo, é importante ressaltar que uma conta se torna inativa se não estiver registrando movimentações. A saber, o saldo permanece retido até que o trabalhador volte a se enquadrar em uma situação que permita novamente fazer o saque.
Quem tem o direito?
A princípio, para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa faça parte dos requisitos citados logo abaixo:
- Ser trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhador rural;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador temporário ou avulso;
- Safreiro em período de colheita;
- Atleta profissional;
Baixe o aplicativo
A saber, o beneficiário deve baixar o aplicativo do FGTS (Android| IOS) para acompanhar as movimentações do seu benefício. As funcionalidades do aplicativo incluem:
- Conferir saldos e extratos das suas contas FGTS;
- Realizar saques por motivos de rescisão ou aposentadoria;
- Escolher um banco para receber os valores;
- Enviar documentação para ter direito ao saque retido;
- Simular saque-aniversário;
- Consultar valores depositados no PIS;
Fazer o saque
O saque pode ser feito digitalmente através do aplicativo FGTS. Conforme é citado nas diretrizes do sistema, A CAIXA permite que você envie o valor para a conta de outro banco sem cobrança de taxa de transferência. Além disso, o dinheiro fica disponível após 5 dias úteis da sua solicitação.
Na tela inicial, toque no botão “Meus saques”;
Deslize a tela e toque em “Minha conta bancária”;
Toque no botão “Cadastrar conta bancária”, realize o cadastro da sua conta e toque em “Continuar”. Se houver saldo, selecione o tipo de saque para retirar o dinheiro;
Precisa ter uma conta da CAIXA?
- A princípio, para acessar o aplicativo do FGTS é preciso que o usuário previamente tenha o CPF vinculado a uma conta da CAIXA. O cadastro pode ser realizado no próprio aplicativo do benefício.• Na tela inicial, toque no botão “Entrar no aplicativo”;
- Dessa forma, o usuário deve Tocar no link “Cadastre-se”;
- O usuário deve preencher os dados pessoais conforme forem solicitados;
- Digite duas vezes seu e-mail e selecione “Próximo”;
- Crie e confirme uma senha;
- Toque em “Não sou um robô” e em “Cadastre-se”;
- No e-mail enviado, toque no link de confirmação;
- Logo após o procedimento anterior o usuário deverá digitar o login, senha e tocar em “Continuar”;
- Finalmente o usuário deverá responder às perguntas de verificação, conforme solicitado;
- Toque em “Li e concordo com as condições de serviço”;
- Toque em “Continuar”.
Como consultar o saldo?
A conferência do saldo do FGTS pode ser realizada das três seguintes formas:
- – Entrando na conta por meio do aplicativo para dispositivo móvel do FGTS;
- – Ligando para o número 0800 726 0207;
- – Via internet Banking CAIXA, caso você seja cliente através do endereço eletrônico (internetbanking.caixa.gov.br);
Em suma, vale ressaltar que a consulta via aplicativo exige que o usuário acesse a conta com o número do CPF ou NIS (PIS/Pasep), disponível na carteira de trabalho.
Acima de tudo, no caso do Internet Banking, a plataforma requer o nome do usuário para fazer o login. Em contrapartida, na consulta pelo celular, as informações sobre movimentações são passadas por meio do SMS.
Modalidades de saque disponíveis
A saber, é importante frisar que o beneficiário possui 4 formas de efetuar o saque:
Modalidade padrão ao ingressar no regime CLT, o trabalhador tem direito a esse saque ao ter o contrato de trabalho rescindido sem justa causa por parte do empregador;
A modalidade é opcional e nela o trabalhador tem direito a retirar o saldo após dois meses da data do seu aniversário. Em caso de demissão, não será possível sacar o valor integral da conta, somente a multa rescisória;
O valor é concedido ao trabalhador que se aposentou. A CAIXA ainda permite que o dinheiro de todas as contas com saldo seja retirado;
O trabalhador ou dependente que estiver acometido por doença grave pode sacar o valor do FGTS.
Para mais informações detalhadas, o usuário deve acessar o link logo abaixo:
https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/demais-saques.aspx
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