Big techs são ‘guardiãs’ da nova lei de mercados digitais da UE

Sete gigantes da tecnologia notificaram a Comissão Europeia afirmando que atendem aos critérios de 'gatekeepers'; entenda
Pedro Spadoni06/07/2023 13h02
Montagem com fachadas de prédios das big techs Google, Apple e Microsoft
(Imagem: Pixabay/Rawpixel/Wikimedia Commons)
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Sete grandes empresas de tecnologia – também chamadas de big techs – notificaram a Comissão Europeia afirmando que atendem aos critérios para serem classificadas como “gatekeepers” (empresas “guardiãs”) da DMA (Lei de Mercados Digitais).

Para quem tem pressa:

  • Sete big techs afirmaram que podem ser classificadas como “guardiãs” da DMA (Lei de Mercados Digitais);
  • As gigantes da tecnologia notificaram a Comissão Europeia que atendem aos critérios para esta classificação;
  • Entre essas empresas, estão: Alphabet (Google), Apple, Microsoft e Samsung;
  • Essas empresas são proibidas de favorecer seus próprios serviços em detrimento de seus concorrentes;
  • Elas também não podem prender usuários em seu ecossistema;
  • As “gatekeepers” terão que cumprir todos os aspectos da lei a partir de 2024.

São elas:

  • Alphabet (Google);
  • Amazon;
  • Apple;
  • ByteDance (TikTok);
  • Meta;
  • Microsoft;
  • Samsung.

A lista foi publicada pelo chefe da indústria da UE (União Europeia), Thierry Breton, numa rede social. Veja abaixo:

Uma oitava empresa – a Booking – deve emitir a mesma notificação. A companhia espera alcançar o status de “gatekeeper” até o final de 2023, quando pretende notificar as autoridades.

Leia mais:

Essas empresas são proibidas de favorecer seus próprios serviços em detrimento de seus concorrentes, assim como prender usuários em seu ecossistema, entre outras exigências.

As “gatekeepers” terão que cumprir todos os aspectos da lei a partir de 2024.

Regras para big techs ‘guardiãs’

Bandeira da União Europeia em dia ensolarado
(Imagem: Dusan_Cvetanovic/Pixabay)

As chamadas “gatekeepers” precisam atender a uma série de critérios. Entre eles, estão:

  • Ter um volume de negócios anual na Europa de pelo menos 7,5 bilhões de euros (US$ 8,16 bilhões) nos últimos três exercícios financeiros; ou
  • Ter um valor de mercado de pelo menos 75 bilhões euros (US$ 81,6 bilhões) no último ano financeiro em pelo menos três estados-membros da UE.

As empresas “guardiãs” também devem ter atendido mais de 45 milhões de usuários finais ativos mensais e mais de dez mil usuários comerciais ativos anuais na UE nos últimos três anos.

Além disso, elas devem permitir que terceiros “interoperem” com seus próprios serviços. Também precisam viabilizar que os usuários comerciais promovam seus produtos/serviços e “concluam contratos com seus clientes fora da plataforma dos gatekeepers”.

Montagem para ilustrar conceito de sistema e tecnologia
(Imagem: Reprodução/Fortinet)

Por exemplo, no caso do Google e da Apple, isso significa que as companhias não podem impedir que os desenvolvedores usem sistemas de pagamento diferentes dos seus.

As empresas também não podem proibir os usuários de remover aplicativos pré-instalados ou de carregar aplicativos de fontes externas.

Segundo a UE, esses critérios foram pensados para incluir os maiores players da área.

Isso porque, como o nome da lei indica, ela se destina a abranger grandes plataformas online que atuam como “porteiras” nos mercados digitais.

Com informações da Comissão Europeia

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Pedro Spadoni
Redator(a)

Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Já escreveu para sites, revistas e até um jornal. No Olhar Digital, escreve sobre (quase) tudo.