O aplicativo de mensagens WhatsApp foi condenado a pagar uma indenização a um usuário brasileiro, após falhar em banir uma conta que tentava se passar por ele para aplicar um dos golpes mais comuns feitos a partir do mensageiro da Meta.
- A vítima foi João Vitor Rossi, advogado de 26 anos, que passou por uma situação complicada quando uma conta, utilizando uma foto sua, tentou pedir dinheiro para seus familiares e amigos.
- Segundo Rossi, seu tio quase caiu no golpe, ficando prestes a enviar R$ 1450 para os criminosos.
- O advogado então entrou em contato com o WhatsApp, alertando que a conta tentava aplicar golpes.
- O WhatsApp não tomou providências e manteve a conta fraudulenta ativa.
- Um tempo depois, a foto da conta não banida foi trocada por outra pessoa, provavelmente para continuar a aplicação do golpe com outras pessoas.
- No golpe em questão, os criminosos envolvidos costumam coletar fotos da vítima em redes sociais e fingir ser ela no WhatsApp, acionando parentes e amigos para obter dinheiro de forma fraudulenta.
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O advogado João Vitor Rossi comentou sobre a situação, destacando que o maior problema é ter sua imagem associada a um crime, tornando-se refém da situação. Ele relatou que tentou evitar que conhecidos caíssem no golpe, mas não teve sucesso em impedir o uso indevido de sua imagem pelo WhatsApp.
Batalha judicial
Após tentar entrar em contato com o suporte do aplicativo e receber apenas mensagens automáticas que não resolviam o problema, Rossi decidiu buscar justiça.
- Ele entrou com um processo para que a conta do golpista fosse deletada e também solicitou indenização por danos morais.
- O alvo da ação judicial foi o Facebook, seguindo um precedente do STJ que responsabiliza a rede social pelos atos do aplicativo de mensagens.
- Em resposta, o WhatsApp argumentou que não poderia atender ao pedido de bloqueio, alegando a falta de provas de acesso a dados a partir do aplicativo.
- No entanto, a Justiça decidiu a favor de Rossi e concedeu uma tutela de urgência para bloquear o número do golpista.
- O WhatsApp não cumpriu a ordem.
- Posteriormente, em nova decisão, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), condenou o Facebook — responsável pelo WhatsApp na época — por não cumprir a ordem de bloqueio do golpista.
- O juiz destacou que há uma relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
- O magistrado ressaltou que o uso indevido do nome e da imagem do autor configura violação dos direitos de personalidade, o que justifica a indenização por falha na prestação de serviços.
- A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a João Vitor Rossi, mas recorreu da decisão.
- Enquanto isso, a conta do golpista permanece ativa no WhatsApp, causando preocupações ao advogado, que teme que sua imagem seja usada novamente no futuro.
A reportagem do UOL contatou o WhatsApp, mas o mensageiro afirmou que não se pronuncia sobre casos específicos.
Com informações de UOL.
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