Em maio, a ANDP divulgou uma lista com 16 processos e 27 instituições que são fiscalizadas para verificar se estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre essas empresas, estão grandes plataformas de mídias sociais, como WhatsApp, Telegram e TikTok. Recentemente, o órgão iniciou o processo de fiscalização em cima do Threads, a nova rede social de microblogging da Meta.
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Como é feita a fiscalização de WhatsApp e TikTok?
- Ao Tilt, o coordenador-geral de fiscalização da ANDP, Fabrício Lopes, explica que o processo do WhatsApp tem foco em analisar como o mensageiro compartilha dados com o Facebook;
- Segundo Fabrício, o WhatsApp respondeu para a ANDP afirmando que as informações usadas pela empresa são número de telefone, apelido e grupos públicos;
- A rede social também garantiu que toda a comunicação do aplicativo é criptografada;
- O órgão de proteção de dados deve analisar as respostas e decidir se continua ou encerra a fiscalização do aplicativo (ainda não há um prazo para isso, podendo durar até 2025);
- Em processo aberto pela ANDP no ano passado, a rede social precisou adequar alguns de seus termos de privacidade e segurança à LDGP.
TikTok
- No processo de fiscalização do TikTok, a análise busca assegurar que a empresa está tratando os dados pessoais de crianças e adolescentes conforme as regras da LGPD;
- O processo inclui algumas tarefas, como: coletar informações, cruzar com outros dados e mantê-las armazenadas em segurança;
- O coordenador de fiscalização da ANDP disse que o processo de fiscalização do órgão se iniciou devido a um pai de um menor de idade que entrou na Justiça contra a plataforma por causa do uso de dados de seu filho.
Como as empresas são fiscalizadas?
Fabrício Lopes explica que a ANDP é responsável por definir as regras que uma empresa deve cumprir, aplicando medidas preventivas ou corretivas para que se adéquem à LGPD. Ele ressalta que durante a etapa de fiscalização, o órgão não decide sobre multas ou punições.
Medidas mais duras são tomadas apenas em casos direcionados para o que é chamado de “Processo Sancionador”.
Só em oito casos eu tive que de fato abrir o processo de sanção. Outros casos consegui resolver com outros instrumentos à disposição: pressão, ameaça de abrir o processo sancionador, aviso, indicar o que está errado.
Fabrício Lopes, coordenador-geral de fiscalização da ANDP, ao Tilt.
O Processo Sancionador ocorre quando a empresa fiscalizada não corrige falhas ou não coopera com o órgão nacional de proteção de dados.
O coordenador também explica que os 16 processos em aberto partiram do princípio de boa-fé, em que a ANDP não acusa que há algo errado com a instituição até isso seja constatado por provas.
Com informações de UOL Tilt.
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