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A recente disputa entre a gigante tecnológica Apple e a empresa brasileira Gradiente em relação ao uso da marca “iPhone” tem gerado grande repercussão, principalmente devido ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O processo, que até então estava sendo deliberado em plenário virtual, teve uma reviravolta quando o ministro Dias Toffoli solicitou que o caso fosse julgado no plenário físico do STF. Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse caso e entender por que a Apple processou a Gradiente.
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Contexto do conflito entre Apple e Gradiente
A controvérsia entre a Apple e a Gradiente gira em torno do uso da marca “iPhone.” A Apple, conhecida por sua linha de produtos com nomes iniciados por “i,” como iMac, iPad e iBook, argumenta que a Gradiente só pode usar a expressão completa “Gradiente iPhone,” mas não o termo isoladamente.
A Gradiente, por sua vez, alega que solicitou o registro da marca “iPhone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2000, quando a Apple ainda não atuava no mercado de telefonia celular, e obteve a concessão do registro em 2008.
A disputa teve início quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou ao INPI a anulação da concessão do registro da marca “iPhone” à Gradiente e sua republicação com a ressalva de que a empresa brasileira não tem a exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente. Isso ocorreu devido às mudanças significativas no mercado entre o pedido e a concessão do registro, que levaram o TRF-2 a alegar que o INPI não poderia desconsiderar essas alterações.

O Julgamento no STF
O julgamento do caso entre a Apple e a Gradiente ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos durante um período específico. Até a data deste artigo, o placar estava em 5 votos a favor da Apple e 3 votos a favor da Gradiente.
Os ministros que votaram contra o pedido da Gradiente foram Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros que se posicionaram a favor da empresa brasileira foram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Ressalvas ao uso da marca
A maioria dos ministros do STF entendeu que não há impedimento para que a empresa brasileira continue usando a marca “Gradiente iPhone” de forma completa. Para eles, o uso isolado da expressão “iPhone” pela Gradiente poderia confundir os consumidores, infringindo a necessária proteção ao consumidor.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, “Se a marca tem como finalidade assegurar a adequada identificação do produto no mercado de consumo, entendimento em sentido contrário estaria em desacordo com a proteção ao consumidor, que também tem assento constitucional.”
Repercussão geral do caso Apple x Gradiente
É importante destacar que o caso em questão é considerado de repercussão geral, o que significa que ele incide em outros processos semelhantes. Esses casos discutem a exclusividade da propriedade industrial em decorrência da demora na concessão de registro de marca pelo INPI, que ocorre de forma simultânea à popularização de um produto com o mesmo nome por uma empresa concorrente.
Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes seguiram em seus votos uma tese proposta por Luís Roberto Barroso, que argumenta que “não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente.”
A disputa entre a Apple e a Gradiente em relação ao uso da marca “iPhone” é um caso complexo que envolve questões de propriedade industrial e proteção ao consumidor. O julgamento no STF levanta importantes considerações sobre a exclusividade de marcas registradas e como o tempo de concessão de registro de marca pode afetar a decisão.
À medida que o caso avança para o plenário físico do STF, o desfecho ainda é incerto, mas seu resultado terá implicações significativas para futuros casos semelhantes e para o mercado de tecnologia como um todo.