Combate às chamadas abusivas ainda enfrenta obstáculos no Brasil

Autoridades brasileiras ainda não detalharam as normas a serem seguidas para o combate às chamadas abusivas
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Bruno Capozzi 05/12/2023 02h40
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Imagem: Raushan_films/Shutterstock
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O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) previa que regras de combate às chamadas abusivas entrassem em vigor no Brasil a partir da última sexta (1º). No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda não detalhou as normas a serem seguidas para coibir a prática.

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As práticas citadas no documento dizem respeito às chamadas massivas, aquelas realizadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação; sem o intuito de comunicação efetiva; sem observância das regras de uso dos recursos de numeração conforme a destinação feita em plano de numeração, atribuição à prestadora de serviço de telecomunicações e a designação ao usuário final; que dificultem, indevidamente, a identificação do chamador; ou para códigos de acesso de usuários que, por meio de plataformas específicas, optarem por seu não recebimento.

Chamadas abusivas

  • O RGC seria editado posteriormente pelas Superintendências competentes.
  • O objetivo era para definir “parâmetros específicos relacionados às características” de uma série de práticas consideradas “uso inadequado dos serviços de telecomunicações”, ou “uso indevido de recursos de numeração” (como o 0303 para telemarketing). 
  • Ainda de acordo com o documento, o uso inadequado dos serviços de telecomunicações ou uso indevido de recursos de numeração “sujeitará os usuários, responsáveis por sua realização, ao bloqueio, inclusive dos recursos de numeração, e às sanções previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA)”.
  • Outra questão prevista no RGC a ser respondida pelas superintendências são “as medidas técnicas e administrativas necessárias para prevenir e cessar o uso inadequado dos serviços de telecomunicações ou uso indevido de recursos de numeração, bem como para reverter ou mitigar seus efeitos”.
  • As informações são do portal Tele.Síntese.

Empresas já podem ser penalizadas mesmo sem o detalhamento das regras

Procurada, a Anatel afirmou que a definição do instrumento sobre as chamadas abusivas será discutida apenas entre as Superintendências, sem passar pelo Grupo Operacional responsável pelo Manual do RGC. No entanto, não foi informada uma data para que isso aconteça.

Apesar da pendência na definição de regras, as empresas seguem sujeitas a sanções pelo eventual descumprimento das medidas preventivas já exigidas pela Anatel. No início de novembro, a Agência aplicou as primeiras multas sobre cinco empresas que realizaram chamadas abusivas. Todas elas já tinham sido notificadas e persistiram nas infrações.

Foram penalizadas as empresas: Bradesco, Claro, R1 Tech, Izzi Soluções em cobrança e teleatendimento, e Talento Total Serviços, nos valores aproximados de R$ 11 milhões, R$ 15 milhões, R$ 800 mil, R$ 700 mil e R$ 900 mil, respectivamente.

Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.

Bruno Capozzi é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, tendo como foco a pesquisa de redes sociais e tecnologia.