Nos últimos meses, surgiu uma dúvida no que diz respeito ao extintor de incêndio automotivo. A confusão sobre o item de segurança começou a circular nas redes com o trecho de uma reportagem de 2014, que faz referência a uma exigência para carros de passeio e veículos comerciais leves que não existe mais.
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É obrigatório uso de extintor de incêndio no veículo?
Em setembro de 2015, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou a Resolução 556 no Diário Oficial da União, determinando que é facultativo o uso do extintor de incêndio em carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas. Desde que esta resolução foi publicada, a falta do equipamento não resulta mais em multa.
Segundo a Resolução 556, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo – como táxis, por exemplo.
Para os demais veículos, como automóveis comuns de passeio, o item de segurança é facultativo. E, ainda que a grande maioria dos carros de passeio não sejam mais comercializados com o equipamento, devido à decisão de 2015, isso não impede que motoristas decidam por comprar e instalar extintores.
![Extintor ABC via Jornal do Dia](https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Extintor-ABC-via-Jornal-do-Dia-1024x683.jpg)
O que acontece se o extintor estiver vencido?
A mesma legislação, entretanto, estabelece que nos casos em que o extintor de incêndio é facultativo, os proprietários do veículo devem seguir todas as normas dispostas. Ou seja, o extintor deve estar lacrado, dentro do prazo de validade de cinco anos, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta e sem danos – como ferrugem.
O equipamento adequado para carros é o extintor tipo ABC, que tem como agente o pó químico seco e é capaz de reprimir três classes de incêndio.
Sim. O não cumprimento das exigências é uma infração grave, resultando na perda de 5 pontos e multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo.