Uma lei promulgada pela prefeitura do Rio de Janeiro obriga bares e restaurante da cidade a oferecer cardápios físicos para seus clientes. A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. 

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Cardápio em QR code ainda poderá ser usado

  • A lei 8.224 determina que todos os estabelecimentos citados terão que “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso”.
  • Eles ainda podem oferecer cardápio em QR code, mas sem abrir mão da versão física.
  • Quem desobedecer a legislação pode ser multado em até R$ 2 mil, em caso de reincidência.
  • As informações são do G1.

Maior acessibilidade

O projeto que deu origem a lei é de autoria de 14 vereadores, entre eles Márcio Ribeiro (Avante). Ele defende que o cardápio físico é importante para garantir acessibilidade de todos.

Segundo o texto, os cardápios de QR code facilitam os consumidores e foram muito importantes durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido à falta de familiarização com a tecnologia.

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Além disso, a projeto observa que algumas pessoas podem estar impossibilitadas de acessar à internet ou, porventura, com algum problema no celular. Por isso, o cardápio físico precisa estar sempre à disposição.

A lei prevê que se o estabelecimento for flagrado pela primeira vez sem um cardápio físico, a prefeitura poderá aplicar uma advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias.

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Em caso de novo descumprimento, o poder executivo aplicará uma multa de R$ 1 mil. Se o proprietário não resolver o problema, será aplicada uma multa com o dobro do valor original.