(Imagem: SvetaZi/Shutterstock)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ordenou que a Meta, dona do WhatsApp, interrompa o compartilhamento de áudio denunciado por Silvio Barros (PP). Ele é pré-candidato à prefeitura de Maringá (PR) e alvo de informações falsas, propagadas por meio de deep fake.
O juiz Nicola Frascati Junior determinou que a Meta identifique os IPs dos dispositivos responsáveis pela divulgação do áudio em 24 horas. Passado o período, cada hora de descumprimento da ordem está sujeita a multa de R$ 100 mil.
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Este é um dos primeiros exemplos relevantes de deep fake com impacto jurídico nas pré-campanhas de 2024. E a ordem mostra intensificação das ações da Justiça Eleitoral na guerra contra notícias falsas e manipulação por meio de inteligência artificial (IA).
No áudio, uma voz com tom e timbres semelhantes ao do político – “fabricada” com IA – anuncia sua desistência da candidatura e declara apoio a um oponente. O pré-candidato à prefeitura é líder nas pesquisas sobre intenções de voto em Maringá.
Silvio Barros também apresentou uma notícia-crime à Polícia Federal para investigar a propagação do conteúdo fraudulento. Segundo os advogados do pré-candidato, é necessário combater a estratégia de deep fakes que, segundo eles, “serão frequentes” nas eleições brasileiras.
Questionada sobre a viabilidade técnica de cumprir a decisão judicial, a Meta não respondeu ao jornal O Globo se bloqueará o conteúdo no WhatsApp e informou que não comenta sobre casos específicos.
Este caso se soma a outros envolvendo fake news e uso de IA investigados em estados como Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe. Em Manaus, o prefeito David Almeida (Avante) alegou à PF ser alvo de deep fake, no qual uma emulação da sua voz insulta professores. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou debates e audiências públicas para estabelecer normas contra a disseminação de fake news nas eleições.
Esta post foi modificado pela última vez em 24 de janeiro de 2024 13:55