Sob autoria do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul, foi sancionada no último dia 15 de janeiro de 2024, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei de nº 14.811/2024 que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro.

Passando a ter punição prevista de multa e/ou reclusão de até dois anos, o portal do Senado Federal tipifica o bullying como “ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas”, enquanto o cyberbullying responde como “forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet”.

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Segundo dados publicados pelo Instituto Ipsos, o Brasil é o segundo país do mundo com maior incidência de casos de cyberbullying, atrás somente da Índia. Enquanto a média global aponta que 17% das crianças já sofreram abusos desse tipo, o Brasil alcança o patamar de 30% e a Índia de 37%.

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Apesar de já existir uma lei anterior – conhecida como lei antibullying –, a nova legislação criminaliza a prática e amplia o detalhamento dos atos, colocando luz sobre o tema e atribuindo maior responsabilidade aos envolvidos no processo.

De acordo com a Prof. Dra. Marcela Zequinão, em seu artigo ‘Perfil dos participantes de bullying’, as principais vítimas do crime são “crianças e adolescentes com deficiência física e mental, com diferentes orientações sexuais e de gênero, com defeitos congênitos ou adquirido, e com sobrepeso”, reforçado pelo fato de que geralmente possuem “pouco amigos, baixo status e rejeição pelos pares”.

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cyberbullying
Imagem: shutterstock/Burdun Iliya

O fato é: precisamos ensinar para as nossas crianças sobre a importância, beleza e normalidade que há na diversidade.

Entendendo que as principais vítimas apresentam características diversas, mas normalmente associada a algum grupo social politicamente minoritário, interpretamos que o comportamento do adulto nada mais é do que a perpetuação de uma formação preconceituosa permitida/manifestada na infância.

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É preciso que o debate seja mais abrangente em todas as esferas, ao entendermos o papel da sociedade, pais e educadores na formação de um indivíduo sensível à pluralidade que existe no mundo. Não podemos negligenciar a função da educação na formação de um indivíduo-social, compreendendo o reflexo que isso tem na posteridade e seus desdobramentos.

De pouco adianta ampliarmos as atitudes punitivas, sem que exista uma política de formação a cidadãos mais empáticos, éticos, críticos e responsáveis. Sem mudança de base educacional, continuaremos criando leis de repressão, enquanto encobrimos o enorme buraco que nos engole: a sociedade segue obtusa.

*Rodrigo Almeida é Relações Públicas, Mestre em Gestão e Tecnologia, Diretor da agência CRIATIVOS e sócio da ROTHA4U