Com um prazo de quase 75 dias, em 2024 e nos próximos anos ficou estipulado que a entrega da declaração anual do Imposto de Renda será sempre a partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Embora pareça um período extenso, é importante estar atento aos documentos necessários para a entrega com antecedência.

Afinal, se por via das dúvidas faltar algum item, ou seja, preciso regularizar algum documento, você pode fazer a adequação antes do prazo e evitar complicações com a Receita Federal (RF).

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Quem precisa declarar o IR 2024?

Antes de mais nada, saiba se você se enquadra no grupo de pessoas que tem a obrigatoriedade de entregar a declaração do IR em 2024. Embora, a RF ainda não tenha disponibilizado as novas regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024, que tem como ano-base o ano de 2023.

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Dessa forma, vamos considerar que, caso se mantenha como referência o mesmo exercício de 2023 com ano base 2022, então podemos prever que os contribuintes obrigados a declarar sejam os seguintes:

  • Os contribuintes que totalizaram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês;
  • Contribuintes com rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte;
  • Pessoas que possuem bens (imóveis, terrenos e veículo) com valores acima de R$ 300.000;
  • Detentores de receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (não importa o mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Relação de documentos necessários para declarar o IR 2024

Acima de tudo, organizar todos os documentos necessários com antecedência, pode evitar muita dor de cabeça, bem como facilitar o preenchimento da declaração, reduzindo qualquer chance de cair na malha fina.

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Então, fique atento a lista abaixo e providencie o quanto antes os documentos que faltarem e reúna tudo o que é preciso para fazer a declaração.

Informações gerais do contribuinte e dos dependentes

  • RG;
  • CPF;
  • CPF do cônjuge (se houver);
  • Comprovante de endereço;
  • Data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes (se houver);
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Recibo e cópia da última declaração de Imposto de Renda;
  • Dados bancários para a restituição.

Informações de Renda do Contribuinte e dos dependentes

  • Informes de rendimentos (Salários, Pró-labore, Aposentadoria e Pensões, Bancos e Corretoras);
  • Comprovante de recebimentos de aluguéis;
  • Comprovantes de recebimentos de outras rendas (heranças, doações, decisões judiciais, etc);
  • Informações de Livro-caixas e DARFs pagos do carnê-leão;
  • Arquivo do Livro-caixa de atividade rural (se houver).

Informações de Pagamentos e/ou doações do Contribuinte, ou dos Dependentes

Informe de pagamentos de:

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  • Planos ou seguros de saúde;
  • Despesas médicas ou odontológicas e outras despesas dedutíveis com saúde;
  • Despesas com educação;
  • Previdência Oficial ou previdência privada;
  • Doações realizadas.

Informações de bens e direitos do Contribuinte e Dependentes

  • Contrato, escritura, nota fiscal e recibos de compra e venda de bens em nome do contribuinte;
  • Arquivo do Programa GCAP e Comprovantes de DARFs pagos (se houver);
  • Declarações e comprovante de recolhimento de ITCMD (se houver.
  • Informações de Investimento do Contribuinte e de Dependentes
  • Relatórios Mensais de Compra e vendas de ativos;
  • Apuração Mensal de recolhimento de IR (se houver);
  • Notas de corretagem;
  • Informes de bancos escriturados dos ativos;
  • Relatório das corretoras.

Informações de dívidas e ônus do Contribuinte e Dependentes

  • Comprovantes de empréstimos e outras dívidas contraídos durante o ano-calendário da declaração.

Outras informações

  • Procuração eletrônica do contador ou escritório de contabilidade;]
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Destinação de IR para projetos sociais e culturais (deduções legais).

Todas essas informações são do canal Contabilidade Facilitada no YouTube, por lá a professora Talita Kuroda explica passo a passo onde cada dado desses documentos deve ser preenchido no sistema de declaração da Receita Federal.

Vale lembrar que o vídeo é atualizado para o IR 2024 e foi publicado no último dia 21 de fevereiro deste ano.

Caso queira conferir, acesse o link do vídeo: