O período de declaração do Imposto de Renda de 2024 ainda nem começou, mas os contribuintes já estão se preparando. Além de informar seus rendimentos à Receita Federal, a população também pode enviar alguns seus gastos, resultando em deduções. 

O ano-base para o IR deste ano é 2023, ou seja, a declaração de 2024 é feita em referência à renda do ano anterior. 

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Imposto de Renda 2024: o que é restituição e quem tem direito a ela?

A restituição do Imposto de Renda tem a ver com o quanto um contribuinte gastou com impostos no ano-base, o ano anterior à declaração. Em suma, aqueles que pagaram mais imposto que o necessário, segundo a Receita, têm direito a receber a diferença de valor. Enquanto isso, aqueles que pagaram “a menos” devem pagar no momento da declaração.

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Como declarar Imposto de Renda
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock

O que é restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda, ou imposto a restituir, é o ressarcimento de parte do dinheiro que o contribuinte gastou com impostos no decorrer do ano anterior ao da declaração. 

Deste modo, a cada declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal faz o cálculo de quanto o contribuinte pagou em tributos e, para aqueles que pagaram mais do que deveriam, define o valor que deverá ser devolvido. 

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Geralmente, o governo é obrigado a devolver certo valor a funcionários públicos ou contribuintes que têm um Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, quando o tributo é descontado diretamente do salário, sem considerar outros custos. 

Imagem mostrando um homem fazendo cálculos sob uma mesa
A doação de parte do Imposto de Renda para cultura por exemplo, fomenta o desenvolvimento social de milhões de brasileiros. (Imagem: pexels)

Quem tem direito à restituição IPRF 2024?

Além das cobranças a mais, sob o ponto de vista da Receita Federal, e do Imposto de Renda retido na fonte, outros aspectos podem dar direito à restituição – consideradas despesas dedutíveis.  

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Entre as deduções estão as despesas com dependentes e pensão alimentícia, despesas relacionadas à educação, com escolas do ensino infantil ao médio, universidades da graduação ao doutorado e especializações, além de cursos técnicos e profissionalizantes. 

Despesas com previdência social ou privada, PGBL e contribuição sindical também dão direito à dedução, assim com gastos com a saúde mediante recibo, como despesas com dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e psiquiatras, outros atendimentos médicos e hospitalares, além de exames e próteses.