“Não serei juíza de um mundo caduco”, diz Cármen Lúcia sobre uso de IA nas eleições

Resoluções aprovadas pelo TSE estabelecem regras para o uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024
Alessandro Di Lorenzo28/02/2024 14h39
Ministra Cármen Lúcia no STF
(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta semana resoluções que dizem respeito ao uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024. A decisão é histórica, já que esta é a primeira vez que o Tribunal regula o uso de IA no pleito. Após as discussões sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE se pronunciou.

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Segundo a ministra, as resoluções não só brecam o uso de inteligência artificial nas eleições, como marcam uma iniciativa de regulamentação das redes na disputa eleitoral.

Estamos trabalhando no mundo de hoje. Então, o que posso lhe dizer, à maneira de [Carlos] Drummond, que disse: ‘Não serei o poeta de um mundo caduco’, é que também eu não serei juíza de um mundo caduco.

Cármen Lúcia, ministra do STF e do TSE

Ela também afirmou que a votação foi importante por levar em conta que a sociedade, e por consequência a democracia, passam por uma série de transformações. As informações são do G1.

A Constituição do Brasil garante a democracia e, expressamente, com a realização de eleições com lisura, segurança e transparência. Mudam-se os modos [novas tecnologias], garantem-se os princípios da democracia.

Cármen Lúcia, ministra do STF e do TSE

Regras para uso de IA, desinformação e deepfakes

  • Entre as resoluções voltadas à IA aprovadas pelo TSE estão a proibição dos deepfakes (vídeos realistas produzidos com uso da tecnologia);
  • Exigência de identificar explicitamente conteúdo gerado por inteligência artificial (mesmo que não seja voltado para difamação ou desinformação);
  • Restrição de uso de chatbots e avatares na comunicação com eleitores.
  • Já em relação à desinformação e fake news, o TSE decidiu que aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • Além disso, orientou juízes para assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • As plataformas também deverão impedir ou diminuir a circulação de fake news, além de veicular informações que esclareçam dados descontextualizados (por exemplo: aquelas “Notas da Comunidade” no X, antigo Twitter);
  • E provedores poderão ser responsabilizados se não retirarem do ar discursos antidemocráticos ou de ódio.
  • O TSE também aprovou resoluções voltadas à propaganda eleitoral.
  • Nessas resoluções, estão medidas para proteger a liberdade de expressão de artistas e influenciadores digitais, por exemplo. 
  • Esses podem abordar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis/canais na internet.
  • No entanto, essa permissão vale para manifestação voluntária e gratuita – ou seja, contratação ou remuneração dessas pessoas para divulgação de conteúdo eleitoral favorável a terceiros são proibidos.
  • Por fim, vem as regras para as lives eleitorais.
  • O tribunal proibiu o uso de residência oficial para a realização desse tipo de transmissão ao vivo nas redes sociais.
  • Além disso, essas lives serão considerados como atos de campanha. Isso significa que serão passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.
Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.