Quando o assunto é declarar Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem e todos os anos é assim. Ficar atento aos prazos, o que muda e quais grupos devem entregar a declaração de IR é a primeira coisa que o contribuinte precisa fazer.

Se você mora no Brasil e ganhou acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023, deverá declarar o Imposto de Renda 2024. A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo informações da Receita Federal. Quem não enviar dentro do prazo poderá receber multas.

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Também é importante saber que houve a ampliação da faixa de isenção. Aqueles que recebem até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) estão isentos do pagamento do tributo. Mas atenção: ainda assim devem declarar o imposto de renda. As regras para a nova correção já valem para a folha de pagamento de fevereiro de 2024.

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Outra ressalva que merece explicação é que não são apenas os salários que entram no processo, mas todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior. Isso pode ser, por exemplo, recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. Você deve somar todos os rendimentos e tirar do total as eventuais deduções.

Imagem mostrando um homem fazendo cálculos sob uma mesa
Imposto de Renda (Imagem: pexels)

Você precisa declarar Imposto de Renda em 2024 se:

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  • Recebeu em 2023 rendimentos tributáveis, que são: salários, aposentadoria, alugueis ou rendas derivadas de prestação de serviços autônomos, no valor acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu em 2023 rendimentos isentos, que são: FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, no valor acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.

Para não correr do Leão

Leão de fundo e em primeiro plano app com logo da Receita Federal
Imagem Shutterstock

Todos os anos os especialistas explicam como fazer a declaração de IR, os documentos necessários e, muito importante: quem precisa declarar imposto de renda, não deixar para a última hora. É comum pensar que tem ATÉ maio para se preocupar com isso.

Mas o fato é que, além de correr o risco de se esquecer, pode faltar algum documento, enfrentar uma lentidão na internet por congestionamento de usuários acessando o sistema ao mesmo tempo e, na correria, preencher incorretamente os campos. 

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Ainda assim, você pode fazer a correção dos dados dentro do prazo, por isso, faça com calma, tire todas as dúvidas e junte a documentação necessária dentro do prazo.

Com informações da Receita Federal.