Imagem: Sergei Elagin/Shutterstock
O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o TikTok, por meio da Bytedance Brasil, a pagar R$ 23 milhões pela coleta de dados sensíveis via biometria facial, informou a CNN.
Além disso, a rede social deverá pagar R$ 500 por dano moral individual a cada cliente que se sinta lesado por conta dessa coleta de dados. A decisão cabe recurso.
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Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários.
Douglas de Melo Martins, juiz, em decisão contra o TikTok
O magistrado fixou a quantia de R$ 23 milhões de multa dada “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial)”.
Contudo, para terem direito à indenização, os usuários precisam comprovar terem sido usuários do TikTok e terem estado em território nacional até a data de atualização da Política de Dados da rede social, que incluiu a eventual captura de dados biométricos em junho de 2021.
Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa.
Douglas de Melo Martins, juiz, em decisão contra o TikTok
Segundo a Justiça, a coleta e armazenamento de tais dados é ilegal, pois não houve consentimento livre, expresso e informado aos usuários. A lei usada para balizar a decisão foi a 12.965/2014. Além disso, o magistrado afirma que a ByteDance registrou lucro operacional de US$ 6 bilhões (R$ 29,6 bilhões, em conversão direta) no primeiro trimestre do ano passado.
O TikTok deverá, ainda, divulgar, em seus perfis nas redes sociais, sua condenação, em até cinco dias, além de que a empresa precisa se abster de seguir colhendo e armazenando esses dados sem o consentimento necessário de seu usuário, explicitando ainda como o usuário pode dar seu consentimento a essa prática.
A Justiça ainda quer que a rede social implemente, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, permitindo ao usuário que aceite ou não a coleta de seus dados biométricos. Ainda, a empresa precisará excluir todos os dados coletados ilegalmente.
Até o momento, a ByteDance não respondeu aos pedidos de comentário da CNN. O Olhar Digital também entrou em contato com a assessoria do TikTok e aguarda retorno.
Esta post foi modificado pela última vez em 7 de março de 2024 19:07