Congresso rejeita veto do governo e retoma isenção para prêmios de ‘bets’
(Imagem: CBF)
O Congresso rejeitou, na quinta-feira (09), o veto do presidente Lula (PT) à lei que regulamenta e prevê taxação sobre as apostas on-line, conhecidas popularmente como “bets”. Isso retoma a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2,1 mil.
A isenção para (alguns) prêmios das ‘bets’ em três pontos para você entender
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula à lei que regulamenta as apostas on-line (as “bets”) e estabelece a tributação sobre elas.;
Com a derrubada do veto, se retoma a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2,1 mil. As empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas, enquanto os ganhadores de apostas serão tributados em 15% sobre os prêmios recebidos anualmente;
A arrecadação proveniente da taxação das apostas é estimada em R$ 12 bilhões, que serão distribuídos entre áreas como esporte, turismo, segurança pública, educação, seguridade social e saúde, com percentuais específicos designados para cada setor (veja a lista no final desta nota).
Pela lei aprovada, as empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas. Já os ganhadores serão tributados em 15% sobre os prêmios anualmente.
Os sites que quiserem se regularizar terão de pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos. O governo estima que a taxação das apostas renderá R$ 12 bilhões aos cofres públicos.
Contexto da arrecadação e isenção para ‘bets’ (e como será distribuída)
(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)
A pedido do Ministério da Fazenda, o presidente Lula havia decidido vetar a isenção da cobrança de Imposto de Renda para ganhos abaixo de R$ 2.112. Com a decisão do Legislativo, a isenção foi retomada.
O governo já havia recuado nesta semana ao editar uma portaria que regulamentava a isenção para ganhos de até R$ 2,2 mil. No entanto, a legislação tem mais força jurídica neste sentido.
A arrecadação com os sites de apostas será distribuída assim:
Esporte: 36%
7,3% às entidades do Sistema Nacional do Esporte;
22,2% ao Ministério do Esporte;
0,7% às secretarias de esporte (ou órgãos equivalentes) dos estados e do Distrito Federal;
5,8% para confederações esportivas;
Turismo: 28%
22,4% ao Ministério do Turismo;
Segurança pública: 13,6%;
Educação: 10%;
Seguridade social: 10%;
Saúde: 1% (ao Ministério da Saúde);
Entidades da sociedade civil: 0,5%;
Fundo da Polícia Federal: 0,5%;
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial: 0,4%.
Esta post foi modificado pela última vez em 10 de maio de 2024 09:54
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