O notário, também conhecido como tabelião, é responsável por serviços como autenticar documentos, realizar escrituras públicas, reconhecer firma e dar fé pública a diversos atos jurídicos. Agora, o e-notariado, é uma plataforma criada pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil) para conectar os cidadãos de forma rápida, segura e moderna aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país. 

Com o certificado digital e-notariado, você pode assinar escrituras, procurações ou qualquer outro documento notarial eletrônico diretamente no tabelionato de notas. As assinaturas digitais dos documentos são realizadas na própria plataforma e-notariado. A validade do certificado é de 3 anos, e quando estiver perto de expirar, você pode solicitar um novo.

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O que é e-notariado?

Imagem mostra mão segurando celular com app do e-notariado

O e-notariado usa tecnologias digitais para realizar atos notariais de forma eletrônica, garantindo a segurança, autenticidade e integridade dos documentos e transações. Seu objetivo é aplicar a tecnologia digital no campo notarial, permitindo que atos como escrituras públicas, procurações, testamentos, entre outros, sejam realizados de maneira eletrônica.

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 Utiliza-se criptografia e assinaturas digitais avançadas para garantir a segurança dos documentos e a autenticidade das assinaturas, proporcionando níveis de confiança equivalentes aos dos atos presenciais.

 Incluem-se certificados digitais, plataformas seguras para armazenamento e transmissão de dados, além de sistemas de gestão eletrônica de documentos (GED) para garantir a integridade e acessibilidade dos registros.

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Entre os benefícios do e-notariado estão a redução da necessidade de deslocamentos físicos aos cartórios, mais agilidade no processo de formalização de documentos, redução de custos operacionais e maior conveniência para os cidadãos e empresas.

Mas apesar dos avanços, o e-notariado ainda enfrenta desafios como a aceitação universal de documentos eletrônicos, questões de privacidade e segurança cibernética.

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Em muitos países, o e-notariado está regulamentado por legislações específicas que estabelecem as diretrizes para sua implementação e funcionamento, assegurando que os documentos eletrônicos tenham validade legal.

Quem pode usar e-notariado?

Imagem ilustrativa sobre certificado digital e-notariado
Imagem: Shutterstock

O e-notariado pode ser utilizado por qualquer pessoa que necessite realizar atos notariais que sejam permitidos pela legislação do país onde o serviço está disponível. Geralmente, isso inclui indivíduos, empresas e outras entidades jurídicas que precisam formalizar documentos como escrituras públicas, procurações, testamentos, contratos e outros atos que exigem a intervenção de um notário.

Quem pode se beneficiar do e-notariado:

  • Indivíduos: pessoas físicas que precisam realizar atos notariais, como escrituras de compra e venda de imóveis, testamentos, reconhecimento de firma em documentos, entre outros.
  • Empresas: empresas de todos os portes que necessitam formalizar contratos, estatutos sociais, procurações empresariais, escrituras de compra e venda de bens, entre outros atos que exigem a intervenção de um notário.
  • Instituições públicas e privadas: entidades governamentais, organizações não governamentais, associações e outras entidades que precisam formalizar documentos e contratos de acordo com a legislação aplicável.
  • Cidadãos estrangeiros: em alguns países, o e-notariado pode ser utilizado por cidadãos estrangeiros para formalizar atos notariais, como contratos de compra de imóveis, desde que observadas as regras específicas de cada jurisdição.

É importante ressaltar que a disponibilidade do e-notariado pode variar de acordo com o país e a legislação local. Além disso, existem procedimentos específicos que podem ser necessários para garantir a autenticidade e a validade dos documentos eletrônicos produzidos por meio do e-notariado.

O que precisa para fazer e-notariado?

Para realizar o e-notariado no Brasil, é necessário seguir algumas diretrizes específicas estabelecidas pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Federal nº 14.010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado durante a pandemia de COVID-19. O que você precisa saber e quais etapas seguir:

Certificado Digital: tanto o notário quanto os usuários que desejam utilizar o e-notariado devem possuir certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado digital é fundamental para garantir a autenticidade das assinaturas eletrônicas e a segurança dos documentos.

Plataforma Autorizada: utilização de plataformas de e-notariado autorizadas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas plataformas devem cumprir requisitos específicos de segurança e tecnologia para garantir a validade e a integridade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente.

Documentos Permitidos: no Brasil, o e-notariado permite a realização de diversos atos notariais, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doações, testamentos públicos, entre outros, desde que estejam de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo CNJ.

Validação e Registro: Após a assinatura eletrônica dos documentos, é necessário seguir os procedimentos regulares de validação e registro nos cartórios competentes. Isso garante a eficácia e a segurança jurídica dos atos notariais realizados por meio do e-notariado.

As plataformas de e-notariado devem garantir a utilização de tecnologias que assegurem a autenticidade das assinaturas digitais, o armazenamento seguro dos documentos eletrônicos e a proteção contra fraudes e acessos não autorizados.

 É fundamental que todos os procedimentos realizados no e-notariado estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo CNJ e pela legislação brasileira, garantindo assim a validade legal dos documentos eletrônicos produzidos. 

Os notários e usuários devem seguir as orientações específicas fornecidas pelas plataformas de e-notariado e pelos órgãos reguladores, para assegurar a correta execução dos atos notariais eletrônicos.

Como se cadastrar no e-notariado?

Para fazer seu cadastro sem sair de casa, você pode acessar pelo celular ou computador, veja como:

Tempo necessário: 5 minutos

Cadastro no e-notariado

  1. Acesse o site ou baixe o app

    Pelo navegador do PC, entre no site notariado.org.br ou baixe o app em seu aparelho telefônico, que está disponível tanto na plataforma Android como iOS. Na tela inicial, você deve escolher seu perfil de uso. No caso, “Cidadão ou Empresa”:
    Captura de tela para tutorial sobre e-notariado

  2. Encontre o cartório mais próximo

    O site traz a lista dos cartórios credenciados, clique para saber qual o mais próximo para você. O site informa a necessidade do cidadão comparecer a um tabelionato de notas, devidamente credenciado como Autoridade Notarial, portando o documento de identidade e comprovante de residência.

  3. Preencha seu cadastro

    Na sequência, do seu lado direito já traz a opção de saber como emitir o seu certificado clicando na opção saiba como. Além disso, também há os serviços disponíveis e como acessá-los.
    Depois, deverá solicitar de maneira gratuita a emissão do seu certificado e-notariado. Para isso preencha todos os seu dados pessoais anexar uma foto e os documentos pessoais.

Compareça no cartório da sua cidade habilitado para emissão do certificado. Com o certificado digital emitido, pode assinar digitalmente os atos notariais eletrônicos solicitados diretamente ao Tabelionato de Notas. As assinaturas digitais dos atos serão realizadas na própria plataforma e-notariado, a partir de notificações disparadas pelo cartório.