Projeto de Lei prevê teste de paternidade com DNA de parentes

O projeto foi aprovado pela CCJ e segue para sanção presidencial
Luiz Nogueira29/11/2019 12h53, atualizada em 29/11/2019 13h14
20191129095622
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

De acordo com dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estima-se que, atualmente, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem pai em sua certidão de nascimento. Um projeto de lei prevê que seja possível solicitar testes de DNA de parentes para atestar a paternidade da criança.

O Projeto de Lei 3248/12, de autoria da ex-senadora Marisa Serrano, foi aprovado nesta quinta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A lei, aprovada em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial, e permite que testes de DNA sejam realizados a partir de coleta de material de parentes consanguíneos do possível pai. Essa medida pode ser solicitada quando o pai não puder ser localizado ou tiver morrido.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) é relatora do projeto e recomendou sua aprovação. “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completa.

O projeto prevê que o juiz convoque os parentes de graus mais próximos para a realização do exame. Se houver recusa por parte deles, o juiz ainda pode decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto do processo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Redator(a)

Luiz Nogueira é redator(a) no Olhar Digital