Usuários de aplicativos de corrida precisam pagar uma taxa sempre que cancelam uma viagem. Agora, um projeto de lei quer fazer com que o mesmo aconteça com o motorista que cancele uma corrida que já havia aceitado fazer pelo aplicativo.

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 6.476/2019 está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto propõe que as empresas de transporte por aplicativo assumam duas responsabilidades específicas. A primeira diz respeito ao passageiro. Caso o motorista cancele uma corrida aceita pelo app, o usuário vai receber uma multa de valor equivalente a 5% do salário mínimo atual, R$ 51,95, hoje.

O mesmo projeto também prevê o pagamento de multa de 1% sobre o salário mínimo, R$ 10,39, caso o motorista se atrase, ou seja, demore mais do que o estipulado pelo aplicativo para buscar o passageiro no ponto de encontro estabelecido.

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O projeto de lei também busca dar mais segurança ao motorista. O texto prevê que a empresa responsável pelo serviço rastreie as rotas das corridas para, em caso de desvio inesperado de trajeto, possa acionar as autoridades e adotar medidas para proteger o próprio motorista e algum eventual passageiro.

A proposta do senador Gurgacz pede ainda que a empresa contrate seguro para reparar o prejuízo do motorista em caso de roubo ou furto do veículo.

Para o senador, o projeto de lei visa proteger as partes mais vulneráveis no âmbito dos aplicativos de transporte: “Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”.

Via: Senado Notícias