Nesta quinta-feira (6), o Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adiou a decisão sobre a liberação de canais de TV na internet, após um pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo. Quatro processos tramitam na Anatel desde 2018, a fim de estabelecer se a oferta de canais de TV lineares na internet é Serviço de Valor Adicionado (SVA) ou Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Essa diferença é fundamental no que diz respeito às assimetrias regulatórias entre os dois serviços. Isso significa que o SeAC ou o serviço de TV paga precisa obrigatoriamente carregar um grande número de canais públicos e cumprir cotas de transmissão de conteúdo audiovisual nacional.

O conselheiro Vicente Aquino, relator da matéria, votou pelo entendimento de que a TV Linear por Assinatura na Internet (TVLAI) não é um serviço de telecomunicações, mas sim um Serviço de Valor Adicionado (SVA). Basicamente, trata-se de um serviço que usa as redes de telecomunicações, mas que não está submetido à regulação da Anatel.

Reprodução

publicidade

Anatel decide se canais de TV na internet devem ou não transmitir conteúdo nacional. Imagem: Reprodução

“A transmissão dos sinais é feito por terceiros e será maximizado o benefício social se enquadrarmos a TVLAI como Serviço de Valor Adicionado”, disse o relator em seu voto. Durante a mesma reunião, o conselheiro Moisés Moreira acompanhou Aquino e também votou por ser um SVA.

Já o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, e o conselheiro substituto, Raphael Garcia, não se manifestaram. No entanto, ao cancelar a cautelar da área técnica, que proibia a venda dos canais Fox+ na internet – motivando a avaliação do processo na reunião desta quinta -, Morais já havia se manifestado a favor do reconhecimento de que o streaming de canais lineares não se enquadra como um serviço de telecomunicações. Esse, inclusive, é o mesmo entendimento que tem a Claro, que alegou justamente não se tratar de um serviço de telecomunicações em seu recurso apresentado à Anatel.

Caso os últimos votos sigam o relator, entendendo que de fato trata-se de um SVA, os canais de TV na internet não serão obrigados a transmitir conteúdo nacional ou carregar canais públicos (canais governamentais, por exemplo).

Via: TeleSíntese