O Senado aprovou na quarta-feira (24), por unanimidade (71 votos favoráveis e nenhum contrário), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 que institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

O projeto traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nelas. Pela proposta, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica e participarem de licitações públicas.

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O texto estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. No caso de empresa com menos de um ano, a receita deve ser de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior. 

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Projeto traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação. Imagem: Michal Jarmoluk/Pixabay

Para ser classificada como startup, uma empresa também precisa ter um modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou que esteja enquadrado no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.

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O projeto prevê ainda uma modalidade especial de concorrência para startups. Segundo o texto, a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa.

Segundo a proposta, o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

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O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Demais emendas

O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), manteve em seu parecer a desobrigação de publicar balanços de empresas em jornais de grande circulação. 

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Carlos Portinho
O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

Atualmente, essa dispensa é para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado pela Câmara aumentou os limites para 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Com a emenda acatada pelo relator, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.

Também foi acatada parcialmente uma sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para garantir o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação. No texto original, havia a possibilidade de antecipação, não a obrigatoriedade. O percentual mínimo de 20% sugerido pela senadora não foi incluído do texto.

Via: Agência Senado