Senado aprova Projeto de Lei que prevê linhas de crédito especiais para startups

Projeto de Lei aprovado pelo Senado institui linhas de crédito especiais para startups com recursos de fundos constitucionais de financiamento
Por Tissiane Vicentin, editado por André Lucena 01/03/2021 19h07, atualizada em 01/03/2021 19h32
Ilustração de maquinário de uma fábrica funcionando ao redor do nome startup
Crédito: wowomnom/Shutterstock
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O Senado aprovou na última semana um Projeto de Lei (PL 5.306/2020) que institui linhas de crédito especiais para a criação e desenvolvimento de startups. A proposta segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, os recursos destinados a essas empresas são provenientes de Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente). 

De acordo com o texto, as linhas de crédito visam contemplar a aquisição de bens de capital (como equipamentos e máquinas), despesas com a folha de pagamento, capital de giro associado a investimentos, treinamento de pessoal e aluguel de equipamentos, entre e outros fins.

investimento
Startups possuem grande potencial econômico e, portanto, devem ser protegidas de falhas de mercado. Crédito: Shutterstock

Além disso, em situações de calamidade pública reconhecidos pelo Congresso Nacional, as linhas de crédito devem priorizar startups focadas no desenvolvimento de produtos e serviços para a emergência em curso – o que pode ser especialmente interessante em casos de pandemia, por exemplo.

O senador Eduardo Braga (MDB/AM), autor do PL, argumenta que a intenção do projeto é impulsionar a criação e desenvolvimento de startups em território nacional.

Nesse sentido, a proposta contribuiria diretamente com o Marco Legal das Startups, já aprovado pela Câmara e atualmente em análise no Senado.

Fora isso, Braga argumenta que a proposta consegue proteger as startups, visto que elas são consideradas as empresas mais vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas.

Na visão de Braga, as startups também são de “grande potencial econômico, tendem a operar com bases digitais (em um contexto de crescente digitalização da economia), são predispostas à internacionalização e com potencial de atração de investimentos estrangeiros, geram posições de trabalho, são propensas a desenvolver soluções sustentáveis e com impactos positivos no meio ambiente, e mostram-se, em geral, inclusivas”, diz ele no documento. E, por isso, a importância da iniciativa.

Uma vez aprovado, o texto irá alterar as Leis 7.827/89 e 10.177/01, ambas relacionadas às regras para operações com recursos dos fundos constitucionais.

Via: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

Redator(a)

Tissiane Vicentin é redator(a) no Olhar Digital

André Lucena
Ex-editor(a)

Pai de três filhos, André Lucena é o Editor-Chefe do Olhar Digital. Formado em Jornalismo e Pós-Graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, ele adora jogar futebol nas horas vagas.