Congresso Nacional derrubou na última segunda-feira (19) alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, proposto pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Entre os pontos derrubados pelo legislativo, está o aumento da pena para injúria, calúnia e difamação quando cometidos ou divulgados pela internet. 

A derrubada dos vetos foi votada 439 deputados e 50 senadores, atingindo maioria nas duas casas. O trecho altera o código penal e determina que “se o crime for cometido ou divulgado por quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se o triplo da pena”. 

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Ao sancionar o pacote, Jair Bolsonaro alegou que a medida violava o princípio da proporcionalidade, de acordo com o presidente, a legislação atual já permite o agravamento da pena em até um terço “na hipótese de crimes contra a honra serem cometidos por meio que facilite sua divulgação”. 

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Bolsonaro também havia destacado que haveria uma ampliação na pena máxima para os crimes contra a honra, que passaria a ser superior a dois anos, além de ser necessária a abertura de um inquérito policial para elucidação dos fatos. 

O presidente também defendeu que a mudança “ensejaria, por conseguinte, superlotação das delegacias, e, com isso, redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”. 

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Outros pontos vetados

Câmara e Senado derrubaram uma série de vetos do presidente ao projeto de Lei Anticrime. Crédito: Agência Brasil

Além do aumento da pena dos crimes contra a honra, o Congresso Nacional derrubou mais uma série de vetos de Bolsonaro ao Pacote Anticrime, entre eles, estão a adição de uma qualificadora ao crime de homicídio quando cometido com arma de fogo de uso restrito, como fuzis. 

Os legisladores também derrubaram vetos que versavam sobre o chamado juiz de garantias, Defensoria Pública para agentes de segurança, extração de DNA obrigatória para condenados por crimes dolosos com violência grave e de violência sexual, bom comportamento e progressão de regime para presos e captação ambiental de provas. 

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Com informações do Senado Federal 

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