Nesta quarta-feira (28), o governador do DF (Distrito Federal), Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei n° 6.838/2021 que trata de diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico de pessoas que desenvolvam transtornos causados pelo isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus. A lei prevê o tratamento de problemas como estresse pós-traumático, ansiedade, pânico e até depressão.

O autor da lei é o deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), que aponta que as sequelas destes transtornos precisam de atenção e podem durar muito tempo, ultrapassando até mesmo a duração da pandemia.

“De acordo com pesquisadores, durante epidemias, o número de pessoas que desenvolvem distúrbios psíquicos tende a ser maior do que as que são afetadas pelo processo infeccioso”, disse Pedrosa.

Mulher de máscara em frente a janela
DF sanciona lei que prevê tratamento psicológico para transtornos causados pela pandemia. Imagem: Shutterstock

A lei implica que redes públicas de saúde e ensino deverão orientar pacientes, estudantes e familiares sobre possíveis sintomas e características de diversos transtornos psicológicos que podem ter sido causados ou agravados com o isolamento necessário para evitar a infecção da Covid-19. Além da orientação, essas instituições terão que facilitar o acesso dessas pessoas ao tratamento em órgãos públicos voltados à saúde mental.

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De acordo com a lei, também estão previstas algumas estratégias para esse enfrentamento aos transtornos psicológicos, entre eles: apoio ao retorno à rotina e reintegração às atividades das famílias que perderam algum membro; capacitação de equipes para atuarem na recuperação e na atenção à saúde mental dos membros que trabalham na linha de frente; intervenção especializada para pessoas que desenvolverem patologias a médio ou longo prazo.

“Os males emocionais não vão embora. Sentimentos e sintomas de sofrimento psíquico podem levar a transtornos graves que permanecem em muitas pessoas, por muitos anos”, afirmou o autor da lei. A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Via: Metrópoles

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