Um filtro do Snapchat pode render processo à empresa por supostamente encorajar a direção perigosa de motoristas, segundo o The Verge. O caso remete a um acidente automobilístico fatal ocorrido em 2017, onde o motorista em questão estava filmando o trajeto com um filtro da rede social enquanto conduzia seu carro a mais de 193 km/h.

Originalmente, a suposta responsabilidade do Snapchat foi descartada por um juiz em 2020, mas a Corte de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos decidiu reabrir o processo, efetivamente sobrepondo-se à decisão anterior. O motorista e dois passageiros adolescentes morreram no acidente.

Imagem mostra o filtro de velocímetro do Snapchat, que pode render um processo contra a empresa em caso de morte por acidente automobilístico
O filtro de velocidade do Snapchat acompanhava a direção de um veículo, simulando a sua velocidade no momento da gravação. Imagem: The Odyssey/Reprodução

No processo original, movido pelos pais das vítimas adolescentes, a Snap – empresa que é dona do Snapchat – foi acusada de encorajar a direção perigosa por meio do seu filtro, com as alegações dizendo que “um sistema gamificado obscuro” e “o filtro de velocidade” seduziam motoristas a conduzirem veículos a velocidades altas.

Os pais afirmaram que os adolescentes acreditavam que ganhariam uma espécie de reconhecimento do Snapchat caso usassem o filtro em velocidades acima de 160 km/h. Tal reconhecimento, segundo a Snap, nunca existiu. A empresa disse que nunca deu motivos para que acreditassem em tal coisa, afirmando que o filtro era apenas mais uma função da rede social para que usuários criassem seus próprios conteúdos.

publicidade

Em 2020, o juiz que presidiu o caso entendeu que a função do filtro era um recurso protegido pela Seção 230 do Ato de Decência das Comunicações dos EUA – uma legislação que protege uma empresa de tecnologia de atribuições legais quando usuários usam seus recursos para crimes ou outras situações perigosas.

O Nono Circuito não argumentou se o filtro torna o Snapchat responsável pelo acidente, mas concluiu que o recurso não encontra proteção na Seção 230. A Corte disse que “o processo apresenta um claro exemplo de uma afirmação que simplesmente não encontra descanso em conteúdo de terceiros”.

Leia mais:

O órgão ainda disse que “[o Snapchat] indiscutivelmente criou o sistema de reconhecimento e o filtro de velocidade, o que em tese deu origem a um produto defeituoso”. Com base nisso, o entendimento é que as consequências pelo uso deste produto eram previsíveis e, consequentemente, processáveis em juízo.

O filtro em questão já não está mais disponível no Snapchat, e também é importante ressaltar que, quando era usado, a própria rede social emitia alertas contra a direção perigosa antes de qualquer gravação ser iniciada.

Não é a primeira vez, porém, que o filtro de velocidade do Snapchat envolve a empresa em processos: em 2016, um motorista do Uber processou a Snap após ter seu carro batido por um homem que admitiu estar usando o filtro para ultrapassar a velocidade de 160 km/h. Inicialmente, uma corte menor sentenciou em favor do motorista da Uber, mas uma apelação posterior revogou a decisão.

Mais além, a própria Seção 230 está em revisão por diversos comitês do Senado estadunidense, com direito a depoimentos de Mark Zuckerberg, Sundar Pichai e Jack Dorsey, respectivamente, os CEOs do Facebook, Google/Alphabet e Twitter.

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!