É lei: empresas do Rio estão proibidas de exigir experiência prévia para estágios

Por Tamires Ferreira, editado por Tissiane Vicentin 01/06/2021 15h23
Carteira de Trabalho em cima de um teclado de computador
Crédito: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock
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A lei 9.285/21, sancionada na última semana pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, proíbe empresas do estado de exigirem experiências profissionais anteriores para a contratação de estagiários. O não cumprimento do regulamento pode resultar na aplicação de multa, que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.

O texto, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), deixa claro que “é vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada”.

Lei sancionada: empresas estão proibidas de exigir experiência de estagiários para contratação. Imagem: Shutterstock
Empresas estão proibidas de exigir experiência de estagiários para contratação. Imagem: Shutterstock

Para a deputada que encabeçou a proposta, exigir experiência prévia para um estágio é contraditório, visto que o objetivo de um profissional nesta fase da carreira é justamente adquirir experiência.

“Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas se a pessoa tiver experiência ela não precisa passar por um estágio. O estágio existe para que o profissional possa ser aprimorado”, contesta ela, em publicação feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

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Para a gestora de RH, professora universitária e CEO da Glaciano Resultados Humanos, Bianca Glaciano, a nova regra facilita a inserção do estudante no mercado de trabalho, que busca experiência justamente por meio dos estágios.

“Os processos que exigem que o candidato seja experiente, de certa forma, acabam gerando uma concorrência injusta. Apesar de ser importante ter qualificação, esta não necessariamente está ligada à experiência, já que há muitos com tempo de experiência que não agregam nada à determinada vaga. Com esta lei, será um processo mais acessível a todos”, explicou a especialista, em entrevista ao jornal O Dia.

Mesmo com a lei em vigor, algumas exigências permanecem inalteradas e partem da preferência da empresa, como a escolha com relação ao período ou ao ano letivo mínimo de escolaridade no curso, que devem estar alinhadas à demanda da vaga.

Fontes: O Dia e Alerj

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Tamires Ferreira
Redator(a)

Tamires Ferreira é jornalista formada pela Fiam-Faam e tem como experiência a produção em TV, sites e redes sociais, além de reportagens especiais. Atualmente é redatora de Hard News no Olhar Digital.

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Tissiane Vicentin é redator(a) no Olhar Digital