Imagem: Drawlab19/Shutterstock
O assédio se caracteriza por condutas abusivas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos e escritos que podem causar danos à personalidade, dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, segundo classificação oficial. No entanto, muitas pessoas não sabem que essa conduta também pode acontecer on-line.
A ação é denominada como “assédio virtual”, onde as tecnologias de informação e comunicação, como a internet e as redes sociais, são utilizadas como ferramentas para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém.
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Segundo a advogada Eduarda Horta, líder de Gestão de Crise e Contencioso Digital do escritório Peck Advogados, é importante que as pessoas entendam o que é o assédio em si antes de se debater o conceito dele virtualmente. “Levantamentos mostram que as pessoas não sabem o que é o assédio e quando sofrem tal situação não conseguem reconhecer esse tipo de violência”, disse.
A advogada ressaltou que vítimas do assédio virtual, especificamente, estão protegidas pela lei federal 13.185 de 2015 que age contra a intimidação sistemática, também conhecida como lei de combate ao bullying. Porém, nestes casos é necessário que o crime se repita por mais de uma vez, caracterizando a ação sistemática, como, por exemplo, comentários ofensivos e ameaças de uma mesma pessoa ou grupo nas redes sociais.
Também existe a lei 14.132 de 2021 que prevê o crime de perseguição, o famoso “stalking”. A lei reconhece o crime de perseguição reiterada por qualquer meio, seja presencial ou on-line, que afete a integridade física ou psicológica de qualquer indivíduo, interferindo na sua liberdade ou privacidade.
Horta aponta que o assédio virtual não se dá somente por xingamentos e ameaças na internet. Casos como o da atriz Mel Maia, ou da cantora Anitta, que recebem mensagens de cunho sexual em suas redes sociais também se caracterizam como assédio.
A advogada alerta ainda que situações envolvendo o “body shaming” também se enquadram neste crime virtual. O termo inglês significa os momentos que terceiros ridicularizam ou criticam a aparência física de outrem.
Recentemente, um caso de assédio virtual ganhou grande popularidade no Twitter ao envolver uma situação cotidiana. A streamer Lurymon, de 24 anos, relatou que um entregador do iFood a abordou nas redes sociais dias após uma entrega.
“Mano, você nem vai ver isso, mas dane-se. Sou entregador do iFood e há um tempo fiz entrega para você. Te achei tão bonita que fui obrigado a procurar seu nome no Instagram e começar a te seguir. Relaxa que não sou nenhum maníaco, só quis falar mesmo”, escreveu o homem na mensagem.
Em entrevista ao portal Universa, Lurymon relatou que não é difícil de encontrá-la nas redes sociais devido ao seu cabelo colorido e nome incomum. No entanto, a influenciadora afirmou que seus dados pessoais contidos em um aplicativo de delivery não deveriam ser utilizados para este fim.
“Ele tem meu nome, meu endereço, e nós mulheres sabemos como é medonho ouvir isso de um homem estranho, que sabe onde você mora”, disse Lurymon.
As vítimas de situações como essas podem abrir um boletim de ocorrência em qualquer delegacia contra o assediador. A advogada Eduarda Horta, ressalta que as pessoas que passarem por essa situação devem tirar prints e salvar os dados do agressor para utilizar como provas da ação criminosa.
No caso do iFood, a especialista afirma que é necessário entender o regime de contrato dos entregadores da plataforma. “No Uber, o aplicativo possui em seus termos uma informação dizendo que a empresa só faz o trabalho de mediação, não tendo vínculo com os motoristas e não sendo responsável por casos de assédio durante a corrida”, exemplificou.
Horta explicou que, caso existisse um vínculo empregatício entre a plataforma e o entregador, o iFood poderia ser culpado pelo acontecimento. “Segundo o artigo 932 do Código Civil, a empresa pode responder pelos atos de seus empregados.”
Sobre o caso em questão, o iFood informou que desaprova qualquer conduta do gênero e que esteve disponível para prestar todo apoio necessário à vítima. A empresa ainda disse que já tomou as medidas cabíveis com o entregador e atestou que os dados pessoais dos seus clientes são prioridades de segurança na plataforma.
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Esta post foi modificado pela última vez em 29 de novembro de 2021 18:15