A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um projeto criado através da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, que visa conceder descontos na conta de luz dos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o programa concede descontos conforme o consumo mensal até o limite de 220 kWh, podendo ter até 65% de atenuação na conta de luz. Confira a tabela abaixo!

Tabela Tarifa Social. Imagem: reprodução ANEEL

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos também possuem descontos, contudo, com atenuação de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). 

Como saber se tenho direito ao programa Tarifa Social?

Têm direito ao benefício do Tarifa Social as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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De acordo com a Aneel: para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

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Como solicitar o Tarifa Social?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da sua casa na classe de baixa renda, informando: 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

Algumas mudanças no cadastro do Tarifa Social

Contudo, em setembro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203/2021 que permite a inscrição automática dos integrantes do Cadastro Único no Tarifa Social. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no Diário Oficial da União (DOU), conforme informou a Agência Brasil. Ou seja, a solicitação conforme mencionada acima, possivelmente, não será necessária – mas vale conferência junto à prefeitura local.

O TSEE beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas. A estimativa é que um número considerável de pessoas que têm direito não goza do benefício e, por isso, a lei de inscrição automática foi implementada.

“Potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, justificou a Secretária-geral da Presidência da República, em nota.

Em caso de dúvidas, é possível contatar a ANEEL através do telefone 167. Para saber como se inscrever no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania.

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