Siga o Olhar Digital no Google Discover
O Senado pode avaliar o Projeto de Lei 4.098/2021 que regulamenta o regime híbrido de jornada de trabalho, informou a Agência Senado. O texto propõe que haja uma alternância entre o home office (trabalho em casa) e o trabalho presencial nas dependências da empresa e que isso conste no contrato de trabalho.
Ofertas
Por: R$ 50,10
Por: R$ 67,95
Por: R$ 10,90
Por: R$ 2.069,90
Por: R$ 56,60
Por: R$ 75,85
Por: R$ 334,32
Por: R$ 15.522,79
Por: R$ 49,90
Por: R$ 140,00
Por: R$ 178,49
Por: R$ 198,99
Por: R$ 3.999,00
Por: R$ 160,65
Por: R$ 187,00
Por: R$ 209,90
Por: R$ 166,19
Por: R$ 330,00
“O regime híbrido de jornada de trabalho apresenta várias vantagens, como um gerenciamento melhor, pelo funcionário, do seu horário de trabalho, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em grandes congestionamentos de trânsito nos grandes centros urbanos”, justificou a senadora Maria Eliza (MDB-RO), idealizadora do PL.
Leia mais!
- Quase 40% do dinheiro mundial estão com 1% dos mais ricos, diz estudo
- Samsung anuncia mudanças na liderança e fusão de unidade móvel e eletrônicos
- Waze revela crescimento de navegações até as lojas na Black Friday
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 — Decreto Lei 5,452, de 1º de maio de 1943. Ainda de acordo com a Agência, “poderá ser efetuada a alteração de regime híbrido de trabalho para o trabalho de forma presencial, mas deve haver um consenso entre o funcionário e o empregador. O trabalhador deve assinar termo de responsabilidade para comprometer-se a seguir as instruções disponibilizadas pelo empregador.”
Além disso, “caso o funcionário não tenha os equipamentos nem condições para trabalhar de forma híbrida, o empregador poderá fornecer os equipamentos necessários além de pagar por serviços de internet que possibilite a realização do trabalho. O pagamento dos custos do trabalhador não deve se enquadrar em verba de natureza salarial.”

O texto também menciona que o uso de softwares, ferramentas digitais ou de internet fora das dependências da empresa e da jornada de trabalho do funcionário não fazem parte do tempo que o funcionário deve a empresa.
“Tendo em vista a falta de legislação e a escassa jurisprudência consolidada sobre o tema, é que se apresenta o presente projeto de lei que busca regulamentar as peculiaridades dessa modalidade de trabalho”, acrescentou a senadora.
Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!