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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) que a partir do próximo ano as empresas que ofertam serviços por telemarketing deverão incluir em sua identificação de chamada o número 0303.
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De acordo com a reguladora, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing e as operadoras móveis terão 90 dias para implantar a mudança, enquanto as teles fixas terão 180 dias.
“O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor”, informou o órgão em comunicado oficial.

O objetivo do chamado Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração visa abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços, acrescentou a agência.
Além disso, o Procedimento repassa às operadoras a responsabilidade da utilização e implementação adequada da numeração: “Cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência.”
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Ranking dos Perturbadores
Em agosto deste ano, o Procon-SP divulgou o ranking dos perturbadores, ou seja, empresas que descumprem a lei nº 17.334 /2021 do estado de São Paulo e continuam realizando ligações de telemarketing a clientes que demonstraram o desinteresse no contato.
De acordo com Marcus Vinicius Pujol, diretor de Estudos e Pesquisas e diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, a intenção é os consumidores conheçam as empresas que infringem a Lei, resultando em uma publicidade ruim e, assim, “comecem a recuar na estratégia.”
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