Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais após contrair Covid-19 e descumprir o isolamento em Adamantina, no interior de São Paulo. O caso aconteceu em março de 2020, mas a sentença só foi proferida nesta sexta-feira (21).

Na decisão, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, considerou que o réu de 29 anos cometeu crime contra a saúde pública ao ser flagrado em locais públicos sem máscara e acompanhado de outras pessoas. Um boletim de ocorrência foi registrado na época.

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O juiz considerou ainda danos morais coletivos com base na lei nº 13.979/20 que trata sobre a necessidade de isolamento dos contaminados pela Covid-19 e responsabilidades judiciais para aquelas que não respeitarem as regras e colocarem os outros em risco.

Indenização por descumprir isolamento

“De fato, a conduta do Requerido agravou os nada insignificantes riscos de disseminação da Covid- 19, majorando os riscos a toda a coletividade sem isolamento, eis que foi autuado, em flagrante trânsito na via pública sem o uso de máscara facial, mesmo tendo total conhecimento de que estava infectado pelo vírus. Esta conduta tem aptidão concreta para expor a coletividade a riscos decorrentes do comportamento individual irresponsável. Efetivamente, o contexto pandêmico evidencia a relevância de direitos difusos, cujos titulares são indefinidos, mas que nem por isso são menos relevantes e podem sofrer menoscabo em razão da conduta irresponsável”, disse o magistrado.

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A promotoria ainda citou que o homem saiu para jogar futebol e saiu pela cidade logo após ter testado positivo para Covid-19 e não ficar em isolamento. O pedido inicial de indenização era de 15 mil, mas o juiz reconsiderou o valor. O caso ainda cabe recurso.

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