Imposto de Renda: mais de 5,8 milhões entregaram declaração; saiba se você também precisa

A Receita Federal informou que já foram entregues ao fisco um total de 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Por Gabriela Bulhões, editado por Eduardo Nuvens 23/03/2022 11h44, atualizada em 28/10/2022 21h00
Celular com a app da Receita Federal
Imagem: Shutterstock
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Até a última segunda-feira (21), a Receita Federal informou que já foram entregues ao fisco um total de 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. O órgão espera receber 34,1 milhões de declarações até o dia 29 de abril.

E 2022, a Receita conta com uma novidade: o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Além disso, há o recebimento da restituição e pagamento de DARF através do Pix, mas desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.

O Programa Gerador da Declaração segue disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux possam realizar a declaração do Imposto de Renda. Há também a opção de declarar por dispositivos móveis, usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Imposto de Renda
Imposto de Renda. Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Leia mais:

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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Redator(a)

Gabriela Bulhões é redator(a) no Olhar Digital

Editor(a) chefe

Head de Business Intelligence do Olhar Digital