O Ministério Público Federal (MPF) decidiu que reitores de universidades não podem exigir que estudantes apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências das unidades de ensino. 

A decisão foi concedida após alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) irem à Justiça contra o reitor que exigia a apresentação do documento sob pena de trancamento de matrícula compulsório.  

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O procurador da República Higor Rezende Pessoa afirma que a atitude promove “grave segregação e estigmatização”, além de violar os direitos individuais à educação à livre locomoção, à autodeterminação, à liberdade, à intimidade e ferem a integridade moral dos alunos que escolhem por não se vacinar. 

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“São os reitores de Universidades incompetentes para editar normas de combate à pandemia e de controle da saúde coletiva. Por essas razões, é impossível ao Excelentíssimo Senhor Reitor invocar a autonomia administrativa conferida às Universidades pela Constituição, a fim de legitimar os atos ilegais expedidos pela UFT, justamente porque nela não se insere atribuição sanitária de combate a pandemia”, diz o procurador. 

Universidade não pode exigir comprovante de vacina contra Covid-19, decide MPF. Imagem: Fritz Jorgensen – istockphoto

“Não pode um ato administrativo promover distinção deprecativa entre brasileiros e transformar não vacinados em cidadãos de segunda categoria, como fez a UFT”, continua.  

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O procurador ainda ressalta que os estudantes devem possuir autonomia para decidir sobre a vacinação “diante do risco de efeitos colaterais indesejados”.  

Apesar da decisão, é importante alertar que a vacinação contra a Covid-19 é completamente segura e eficaz, garantem autoridades de Saúde de todo o mundo, incluindo a do Brasil. Além de ser, atualmente, a melhor maneira de se proteger contra a doença.

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