O Ministério da Saúde aprovou, na quarta-feira (4), um documento com critérios para o diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). De acordo com informações da Agência Brasil, a declaração abrange o tratamento e mecanismos de regulação, além do controle e avaliação da doença. 

Ministério da Saúde aprova protocolo para diagnóstico de TDAH. Imagem: shutterstock/Nazarova Mariia

Segundo a pasta, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que o transtorno acomete 3% da população mundial. O TDAH é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida. 

“As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais”, ressaltou o ministério. 

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Embora o transtorno seja frequentemente diagnosticado durante a infância, não é rara a descoberta da condição já na vida adulta. A pasta ainda alertou que o diagnóstico de TDAH deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde como neurologista ou neuropediatra. 

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). Confira aqui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de TDAH. 

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