Imagem: Nuad Contributor / Shutterstock
O Auxílio Caminhoneiro é um benefício emergencial do Governo Federal criado para ajudar os motoristas da categoria a pagar o diesel de seus veículos. No total, o caminhoneiro receberá R$ 6 mil, que será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil cada.
A iniciativa – chamada de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm – TAC) – faz parte de uma emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta dos preços dos combustíveis.
A contrapartida começou a ser paga em julho e tem validade até dezembro. O profissional poderá acessar o saldo e movimentar o dinheiro de sua conta poupança social digital via aplicativo Caixa Tem.
Se você ainda não se cadastrou para receber o auxílio do Governo, saiba que dá para você fazê-lo até o dia 12 de setembro. Com isso, você receberá as três primeiras parcelas juntas no dia 24 de setembro.
Aprenda o passo a passo de como se cadastrar para receber o benefício do Governo.
Para fazer seu cadastro no Auxílio Caminhoneiro, você precisa estar de acordo com as regras do programa. Aqui, nós vamos listas as três principais e como fazê-las. Porém, você pode conferir todas as exigências do Governo neste site.
Primeiramente, você precisa estar com CPF regularizado junto à Receita Federal. Se você está com seu documento em situação irregular, acesse nosso tutorial para aprender como regularizar seu CPF diretamente pela internet.
Em segundo lugar, você precisa fazer é estar com situação ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Você também pode realizar essa etapa pela internet com o login Gov.br nesta plataforma do Governo.
Por fim, deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC caso não tenha o registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022. Também será necessário fazer login pelo Gov.br e sua conta deverá ter selo prata ou ouro. Caso sua conta seja bronze, aprenda neste tutorial como subir para o nível prata ou ouro no aplicativo.
Veja como fazer sua autodeclaração por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS):
Outra opção é fazer a autodeclaração pelo site, você deverá realizá-la pelo Portal Emprega Brasil. Aprenda neste vídeo:
Leia também:
Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
---|---|---|
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
Outubro | 22/10 | até 9/10 |
Novembro | 26/11 | até 13/11 |
Dezembro | 17/12 | até 4/12 |
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Esta post foi modificado pela última vez em 6 de setembro de 2022 15:16