O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou um novo projeto de lei (PL) para regulamentar as inteligências artificiais. O texto foi elaborado a partir das reuniões realizadas por uma Comissão de Juristas iniciada no ano passado, que reuniu mais de 70 audiências públicas.

A proposta reúne três outros projetos que tramitavam no Senado Federal:

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  • O PL 5.051/2019, que estabelece o uso da IA no Brasil;
  • O PL 21/2020, que apresenta fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da IA;
  • E o PL 872/2021, que trata sobre marcos éticos e diretrizes do uso de IA.

Em fevereiro do ano passado, os três textos começaram a tramitar em conjunto na Câmara. Para elaborar um texto mais completo, foi instituída uma Comissão de Juristas, que contou com especialistas nos ramos de dirito civil e direito digital.

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Como descreve Pacheco no documento oficial, o PL 2.338 busca “conciliar a proteção de direitos e liberdades fundamentais, valorização do trabalho e da dignidade humana e inovação tecnológica representada pela inteligência artificial”.

Imagem: Diego Grandi / Shutterstock.com

O projeto de lei tem dois objetivos principais:

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  • Estabelecer os direitos de proteção das pessoas impactadas pelos sistemas de IA. Isso inclui “recomendação de conteúdo, direcionamento de publicidade, elegibilidade para tomada de crédito e para determinadas políticas públicas.
  • Apresentar ferramentas de governança e um arranjo institucional de fiscalização e supervisão, e assim criar “condições de previsibilidade acerca da sua interpretação e, em última análise, segurança jurídica para inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

Outros pontos importantes:

  • O PL também exige que as tecnologias sejam mais transparentes, determinando a obrigação de explicações sobre as decisões feitas pelas inteligências artificiais;
  • Também proíbe que as ferramentas possam induzir pessoas a comportamentos perigosos ou prejudiciais;
  • Reforça a proteção contra a discriminação, obrigando as IAs a corrigirem vieses discriminatórios “diretos, indiretos, ilegais ou abusivos”;
  • Para fiscalizar as tecnologias, o projeto estabelece que o Poder Executivo deverá designar uma autoridade responsável por observar o cumprimento das normas estabelecidas, especificando suas competências e sanções administrativas.

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