Motoristas multados em São Paulo poderão pagar com 40% de desconto

SNE já é válido desde 2021, mas, agora, também se aplica às multas emitidas no Estado
Por Vitoria Lopes Gomez, editado por Rodrigo Mozelli 23/05/2023 21h12
Visão aérea de uma estrada com pedágio
Imagem: Vladyslav Horoshevych/Shutterstock
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Motoristas que receberem multas em rodovias de São Paulo agora poderão pagar com até 40% de desconto. O benefício vem porque o DER-SP (Departamento de Estradas e Rodagem) do Estado aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

Como funciona o desconto

  • O SNE está em vigor desde abril de 2021, mas o Estado de São Paulo só aderiu em março deste ano;
  • O desconto de 40% é possível agora por conta do corte de custos com a digitalização do processo, que evita a impressão das documentações; com o SNE, todo o processo é feito de forma digital;
  • Até o momento, somente multas de trânsito emitidas pelo Detran-SP tinham direito ao benefício;
  • Com a adesão, condutores que forem multados em rodovias do Estado também poderão pagar com desconto;
  • Porém, para isso, os motoristas não poderão recorrer à multa e terão de reconhecer a penalidade antes mesmo de receberem a notificação.

Leia mais:

Carros trafegando na rodovia com farol ligado.
Motorista precisa reconhecer a culpa na infração (Imagem: Mikbiz/Shutterstock)

Como garantir o desconto

  • Para conseguir o desconto, basta o proprietário do veículo (seja pessoa física ou jurídica) aderir ao SNE;
  • O motorista deve estar previamente cadastrado no portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Tendo o cadastro, o condutor deve acessar a opção “Infrações” e habilitar o recebimento de notificações apenas de forma digital, justamente para evitar as impressões;
  • O desconto é elegível até a data do vencimento da multa;
  • Também, o motorista deve reconhecer a penalidade: ele pode fazer isso pelo sistema da CNH ou pelo cadastro do veículo;
  • Nada muda para quem optar seguir recebendo notificações e multas por correspondência.

Com informações de Auto Esporte

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!

Vitória Lopes Gomez é jornalista formada pela UNESP e redatora no Olhar Digital.

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.