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Um projeto de lei focado em incluir as decisões sobre o uso de inteligência artificial (IA) como parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi barrado na Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD) do Senado Federal.
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Eduardo Gomes (PL-TO), presidente do colegiado e relator da proposta, optou por retirar seu parecer sobre o projeto após um pedido partido da liderança do Governo. O projeto já consta na LGPD, porém sem uma definição específica, afirma o Tele.Síntese.
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O Projeto de Lei é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN). Ele inclui na LGPD a definição de “decisão automatizada” pontos, como:
- O “processo de escolha, de classificação, de aprovação ou rejeição, de atribuição de nota, medida, pontuação ou score, de cálculo de risco ou de probabilidade, ou outro semelhante”;
- Que seja “realizado pelo tratamento de dados pessoais utilizando regras, cálculos, instruções, algoritmos, análises estatísticas, inteligência artificial, aprendizado de máquina, ou outra técnica computacional”.
Já incluso na LGPD, o projeto é mencionado no capítulo sobre os Direitos do Titular, no dispositivo que obriga os controladores de dados a “fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial”.
LGPD: orçamento é principal impeditivo de empresas brasileiras
A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), publicou um relatório que aponta que 86% das grandes empresas brasileiras alegaram manter monitoramento e tratamento da privacidade de dados perante à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Mas, entre elas, a restrição orçamentária e o balanceamento das prioridades de oportunidades, apontados por, respectivamente, 72% e 50% das empresas, resultam na limitação dos investimentos de segurança e TI.
Leia a matéria completa aqui.
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