Nesta quarta-feira (13), foi divulgado, no Diário Oficial da União (DOU), o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nele, a ANPD incluiu o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital., inteligência artificial (IA) e raspagem de dados.

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O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, disse, ainda na quarta-feira (13), que o Enunciado sobre o tema, publicado este ano, “não resolve o problema” acerca das vulnerabilidades do ambiente digital.

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Segundo o Tele Síntese, a instituição iria lançar guia orientativo sobre a temática, mas, agora, existe a possibilidade da criação de norma.

Enunciado

  • O Enunciado foi formalizado em maio deste ano;
  • Nele, a ANPD buscou formalizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para gestão de informação de crianças e adolescentes;
  • Estabeleceu-se que o tratamento de dados dos menores pode ser realizado ainda que a partir de dados sensíveis, porém, “desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto”;
  • Gonçalves indicou que a ideia é lançar tomada de subsídios sobre a temática no primeiro semestre do ano que vem.

Cronograma

O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 terá tópicos da Agência Regulatória para o biênio 2023-204, incluindo a IA. Confira abaixo:

TemaObjetivosAtividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivosCronograma
Tema 1: direitos dos titularesRealizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.i. Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).1º semestre de 2024
ii. Realizar ao menos 10 (dez) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados.2º semestre de 2024
iii. Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no item “i”.2º semestre de 2025
Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digitalRealizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.i. Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais2º semestre de 2024
ii. Propor medidas de salvaguarda, a serem adotadas por controladores, para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por exemplo no que concerne às técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais.2º semestre de 2025
Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoaisIdentificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos.i. Realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes1º semestre de 2025
Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dadosVerificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.i. Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática.1º semestre de 2025
ii. Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados.1º semestre de 2025
iii. Propor medidas de orientação, que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD2º semestre de 2025