Após oito meses de investigação, a Comissão Europeia determinou que o iPadOS – sistema operacional do tablet da Apple – tem poder de mercado suficiente para ser submetido a regulamentação mais estrita. O órgão regulador da União Europeia (UE) designou o sistema como um serviço “gatekeeper” sob as regras da Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês).

Para quem tem pressa:

  • A Comissão Europeia concluiu, após oito meses de investigação, que o iPadOS, sistema operacional dos tablets da Apple, detém poder de mercado suficiente para ser designado como um serviço “gatekeeper” sob as regras da Lei de Mercados Digitais (DMA);
  • Com esta classificação, o iPadOS é considerado um portal essencial para usuários empresariais acessarem consumidores finais. A Apple agora tem um prazo de seis meses para se adequar às exigências regulatórias do DMA, que incluem permitir o download de aplicativos fora da App Store, desinstalação de aplicativos pré-carregados, e a seleção de serviços padrão por parte dos usuários;
  • Caso a Apple falhe em cumprir essas novas exigências regulatórias, ela pode enfrentar multas que podem chegar a até 10% de sua receita global, com a possibilidade de aumento para 20% em casos de infrações repetidas;
  • A decisão da Comissão Europeia sobre o iPadOS representa um desafio significativo ao modelo de negócios da Apple, que tradicionalmente mantém seu ecossistema de dispositivos e serviços fechado numa espécie de jardim murado.

O comunicado divulgado pela Comissão Europeia nesta segunda-feira (29) esclarece que o iPadOS é considerado um portal essencial para que usuários empresariais acessem consumidores finais. Esta classificação implica que a Apple tem posição consolidada e duradoura no mercado, o que justifica a intervenção regulatória.

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iPad
(Imagem: Divulgação/Apple)

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Como resultado, a empresa tem um prazo de seis meses para se adequar totalmente às exigências do DMA relacionadas ao seu sistema operacional para iPads.

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A decisão da Comissão Europeia sobre o iPadOS representa um desafio significativo ao modelo de negócios da Apple, que tradicionalmente mantém seu ecossistema de dispositivos e serviços numa espécie de jardim murado, como descrito pelo The Verge.

Novas regras para o iPadOS

iPad de 10 geração com Apple Pencil (Imagem: divulgação/Apple)
(Imagem: Divulgação/Apple)

Sob as regras do DMA, que passaram a valer a partir de 7 de março, o iPadOS deverá permitir que os usuários europeus baixem aplicativos fora da App Store, desinstalem aplicativos pré-carregados e escolham serviços padrão, como navegadores, por meio de uma interface de seleção.

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Caso a Apple não cumpra essas obrigações, ela poderá enfrentar multas que chegam a até 10% de sua receita global. E esse valor pode subir para 20% em casos de infrações repetidas.

Durante a investigação, a Comissão descobriu que os usuários do iPadOS estão “presos” à plataforma. Foi observado que o número de usuários empresariais supera em onze vezes o limiar estabelecido para ser considerado um “gatekeeper”, enquanto o número de usuários finais está próximo deste limiar e tende a aumentar.

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Em setembro de 2023, a Comissão havia designado outros serviços da Apple, como o iOS (sistema operacional do iPhone), o navegador Safari e a App Store, como serviços “gatekeeper”. As mudanças de conformidade impostas ao iOS, contudo, não haviam sido aplicadas ao iPadOS, apesar das plataformas serem bastante semelhantes.