(Imagem: DenPhotos/Shutterstock)
A Apple anunciou recentemente a expansão de uma nova taxa de tecnologia para aplicativos de iPadOS (sistema operacional do iPad), sejam eles baixados por meio de sua App Store, Distribuição na Web ou mercados alternativos. Até então, a taxa valia apenas para aplicativos instalados a partir da loja de apps da empresa.
A decisão segue a inclusão do sistema na lista de serviços-chave da União Europeia, sujeitos à Lei Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês) – que derruba o “jardim murado” do iPad. Medida integra esforço para cumprir regulamentações que exigem que a Apple permita desenvolvedores distribuírem aplicativos diretamente aos consumidores.
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Em março, a Apple introduziu a taxa de tecnologia central (CTF) de 50 centavos de euro (R$ 2,73) por conta de usuário por ano, aplicável aos grandes desenvolvedores de aplicativos, independentemente de utilizarem ou não os serviços de pagamento ou a App Store da empresa. Esta taxa, no entanto, isenta o primeiro milhão de contas.
A CTF é uma das várias novas cobranças implementadas pela Apple em resposta ao DMA, que exige que a empresa abra seu sistema, tradicionalmente fechado, facilitando a distribuição alternativa de aplicativos para iPhone.
Com a recente designação do iPadOS como uma plataforma “gatekeeper” sob o DMA pela Comissão Europeia, a Apple confirmou que aplicará as mesmas mudanças implementadas no iOS (sistema operacional do iPhone) para os aplicativos de iPadOS na União Europeia, segundo a Reuters.
A Apple anunciou que desenvolvedores com menos de 10 milhões de euros (aproximadamente R$ 55 milhões) em receita anual global de negócios estarão isentos da CTF ou pagarão uma taxa limitada durante um período de três anos.
Além disso, desenvolvedores que não geram receita, como estudantes, hobbistas e aqueles que desenvolvem aplicativos gratuitos sem monetização, não serão submetidos à CTF.
A isenção da CTF é também estendida a desenvolvedores cujos aplicativos não ultrapassam um milhão de instalações anuais, além de organizações sem fins lucrativos, entidades governamentais e instituições educacionais que se qualificam para isenção de taxa.
Esta post foi modificado pela última vez em 3 de maio de 2024 11:14