O Marco Civil da Internet, que completou dez anos em abril, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Mas será que a “Constituição das redes” continua adequada para lidar com os problemas atuais?

10 anos de Marco Civil da Internet – e as questões a serem enfrentadas

  • O Marco Civil da Internet – a “Constituição das redes” – completou dez anos em abril. E seu aniversário levanta questões sobre sua adequação atual, especialmente na prevenção de notícias falsas e na regulação da expressão online sem cair na censura;
  • O professor Antônio Morato aponta, em entrevista ao Jornal da USP, que o artigo 19, inicialmente incluído no Marco Civil para prevenir censura, foi omitido na versão final. Este artigo visava a uma clara distinção entre censura e a necessária regulação de conteúdos nocivos, como fake news;
  • Morato critica a atual transferência de responsabilidade para os usuários ao invés das empresas que realmente controlam e lucram com as plataformas digitais. Ele argumenta que deveria haver maior responsabilização das empresas sobre o conteúdo publicado;
  • O professor cita o embate recente entre Elon Musk e o STF para ilustrar que empresas globais, como a rede social X (antigo Twitter), devem respeitar as leis de cada país em que operam. Morato enfatiza que liberdade de expressão não inclui direitos à agressão ou violação da dignidade de outros.

Essa é a discussão levantada pelo Jornal da USP ao entrevistar o professor Antônio Morato, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da universidade.

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Artigo do projeto base do Marco Civil da Internet ficou de fora

Linhas de código binário em tela de computador para ilustrar conceito de internet
(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entre os pontos-chave do Marco Civil da Internet, estão: neutralidade da rede; privacidade e proteção de dados; liberdade de expressão e responsabilidade dos provedores.

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(O Olhar Digital preparou uma reportagem especial sobre os dez anos do Marco Civil da Internet na qual repercutiu os ponto-chave dele com especialistas.)

O professor ressalta o artigo 19 do projeto base do Marco Civil, que, segundo ele, não permaneceu na versão final.

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O artigo não prevaleceu no projeto baseado na tentativa de impedir a censura, que é um tema traumático no Brasil. Uma sequela do período do regime militar. Nos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal foi inserida a previsão de que a censura não é admissível ao nosso Direito. Mas acho que acabamos confundindo um pouco uma situação com outra. Porque nem sempre se quer censurar, mas impedir a disseminação de notícias falsas que podem gerar danos ao meio social.

Antônio Morato, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP

‘Responsabilidade deveria cair sobre empresas’, diz professor da USP

Montagem misturando bandeira do Brasil com linhas de código de programação para ilustrar conceito de cibersegurança no país
(Imagem: Mehaniq/Shutterstock)

Morato afirma que a responsabilidade deveria cair sobre as empresas que prestam os serviços. Porém, a responsabilidade é transferida para terceiros, que se utilizam daquele espaço digital das big techs – e geram lucros para as gigantes.

O professor também comentou sobre o embate recente entre o bilionário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), e o Supremo Tribunal Federal (STF). Embate este que é “assunto encerrado” para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Quando uma empresa global tem correspondentes em outros países, ela deve se adaptar às normas de cada país em que está inserida. No caso em questão é importante frisar: liberdade de expressão não contempla a liberdade de agressão. Violar a honra, imagem ou privacidade de alguém não é parte da liberdade de expressão.

Antônio Morato, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP