Pagamento do benefício emergencial para trabalhadores começa nesta sexta

Igor Shimabukuro28/05/2021 10h52
Representação de benefício emergencial do governo
Alison Nunes Calazans/Shutterstock
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Nesta sexta-feira (28), trabalhadores com contrato suspenso ou que tiveram a jornada reduzida por conta da nova onda de coronavírus começam a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O programa, que oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução ou da suspensão de salário, terá validade de quatro meses (120 dias).

Tratando-se de reduções de salário, o benefício emergencial equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o funcionário teria direito em caso de demissão. Se houver a suspensão de contrato, o BEm corresponde a 100% do seguro-desemprego — neste caso, o benefício não será descontado do seguro-desemprego.

Vale lembrar que o BEm será pago quando houver acordos, individuais ou coletivos, entre empregadores e trabalhadores. A redução de jornada de trabalho e salário pode se estender por até 90 dias e a suspensão de contrato de trabalho pode valer por até 60 dias.

Assim que o acordo for celebrado, o empregador terá até 10 dias para comunicar o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia. A primeira parcela do benefício emergencial será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo.

Representação de benefício emergencial
Estima-se que o benefício emergencial tenha preservado os empregos de 10,2 milhões de trabalhadores. Foto: Alison Nunes Calazans/Shutterstock

Leia mais:

Pagamentos

Quem tiver conta na Caixa Econômica Federal vai receber o BEm pela instituição. O banco estatal também pagará o benefício para trabalhadores que não indicarem uma conta bancária para o recebimento. Neste último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais — semelhantes às usadas no pagamento do auxílio emergencial — de forma automática e gratuita.

Caso não seja possível abrir a conta poupança digital ou de crédito em conta corrente, o trabalhador poderá sacar o benefício emergencial em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou em qualquer agência, por meio do Cartão do Cidadão.

Já o Banco do Brasil vai se encarregar de pagar o BEm para trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança do banco ou de outras instituições financeiras. Quem não tiver conta no Banco do Brasil receberá o benefício por DOC e, caso haja inconsistência de dados ou impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago pelo aplicativo Carteira bB — cujos saques poderão ser feitos em caixas eletrônicos da agência mediante agendamento.

O acompanhamento do processamento do benefício emergencial poderá ser feito pelo Portal de Serviços ou pelo app Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas sobre os pagamentos também poderão ser tiradas pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0207. O Banco do Brasil, por sua vez, fornece informações em seu site, pelos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp (61) 4004-0001.

Fonte: Agência Brasil

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!

Redator(a)

Igor Shimabukuro é redator(a) no Olhar Digital