Com a crescente dos motores elétricos e híbridos no mercado, modais com as mais diversas configurações começam a desafiar as noções do que constituem um automóvel — tanto para nós, quanto a lei. Afinal, quais são os veículos que não precisam de CNH para serem dirigidos?

No sentido estrito da palavra, ainda não existem no Brasil veículos autorizados a dividir estradas com carros, motos e outros transportes sem habilitação. Projetos de automóveis como o Breda seguem especificamente nesta linha, e apesar de suas dimensões (2 x 1,2 x 1,6 m) e velocidade de até 46 km/h estarem fora do escopo de um automóvel, a legislação pode não se basear nisso.

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Cinquentinha precisa de habilitação?

No Brasil, a Lei 13.154/15 definia uma nova categoria de trânsito, os ciclomotores (as populares “cinquentinhas”). São veículos de duas ou três rodas, de até 50 cc e máxima de 50 km/h, com motor de combustão interna. A potência máxima destes automóveis deve ser de quatro quilowatts e carga total, com passageiro, não pode ultrapassar 140 kg.

Depois desta lei, as cinquentinhas passaram a precisar da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), ou da CNH categoria A para circulação.

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Scooter da Micro Mobility Systems: esse é um dos veiculos que não precisam de habilitação?
Triciclos com mais de 50 km/h entram na categoria de ACC. (Divulgação/Micro Mobility Systems)

A mesma legislação regulou o que eram os veículos ciclo-elétricos (as chamadas bicicletas com motor elétrico auxiliar) e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — no caso, patinetes, monociclos e outros modais.

Até então, qualquer veículo elétrico abaixo das cinquentinhas não precisava de habilitação para rodar pela cidade. No entanto, ainda estavam limitadas a navegar fora de rodovias e avenidas, já que não atingem o limite máximo de velocidade.

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E a bicicleta elétrica, precisa de habilitação?

No entanto, o Contran publicou em abril deste ano a resolução Nº 842, que passou a equiparar ciclo-elétricos a ciclomotores. Algumas bikes elétricas, que faziam parte dos veículos possíveis de dirigir sem habilitação, passaram a precisar de, no mínimo, licença ACC.

O artigo 3 da resolução determina que os veículos elétricos sem habilitação não podem possuir aceleração nem variação manual de potência, bem como potência nominal máxima de 350 Watts. O motor só poderá funcionar para manutenção da velocidade, que não pode ultrapassar 25 km/h (como o caso da Reevo) e deve ser ativo apenas “quando o condutor pedalar”. Caso ultrapassem um desses requisitos, já pode ser considerado ciclomotor — e portanto, necessário de ACC.

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Já os autopropelidos, como os hoverboards, patins, patinetes e monociclos elétricos continuam abaixo das mesmas regras anteriores, porém com velocidade máxima de 6 km em trechos de passeio e até 20 km/h em ciclofaixas e ciclovias.

A regra vale tanto para bicicletas com motores elétricos de fábrica quanto para motores acoplados posteriormente. A decisão veio à luz da popularização de bikes e patinetes elétricos usados sem regulamentação. Ou seja, para quem sonhava em pilotar uma Honda U-BE ou uma Simple One no Brasil, más notícias.

Existe alguma moto que não precisa de habilitação para pilotar?

Então, atualmente não existe moto que não precise de habilitação para ser dirigida. Até a cinquentinha precisa de habilitação para ciclomotores (ACC). Então, se algum vendedor tentar te empurrar uma scooter que não precise de habilitação, saiba que ele está mentindo.

Regras para veículos que não precisam de CNH

Veículos que não precisam de habilitação
Projetos de veículos compartilhados, que levou a onda dos patinetes elétricos, criou reajuste de lei. (Imagem: Tembici/Mariana Pekin)

Além da nova resolução do Contran reduzir a lista de veículos possíveis de dirigir sem habilitação, ela também estabelece mais regras para circulação. Tanto as bikes elétricas fora da classificação de ciclomotores quanto os autopropelidos precisam, no mínimo, de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral incorporados.

Bicicletas elétricas com motor auxiliar devem oferecer também espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Os ciclistas podem percorrer por ciclovias e ciclofaixas com elas, mas com a obrigatoriedade do capacete de ciclista.

Já os autopropelidos não podem ter dimensões de largura ou comprimento maiores do que 80 cm de largura e 1,2 m de comprimento, respectivamente. As medidas são as mesmas estipuladas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 para cadeiras de rodas usadas em perímetros urbanos.

Atenção: a possibilidade de dirigir sem habilitação não impede infrações

No entanto, o próprio Código de Trânsito Brasileiro imputa infrações até para quem dirigir sem habilitação de maneira inadequada. O advogado e membro da comissão de trânsito da OAB de Santa Catarina, Guilherme Jacobi, explica:

“Algumas infrações de trânsito podem ser impostas, como, por exemplo, deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de propulsão humana, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. Também não é permitido conduzir bicicletas em passeios onde não seja permitida a circulação da mesma.”

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Além disso, o especialista alerta que o dono de um veículo desta categoria deve ficar atento às leis municipais, que podem colocar restrições adicionais, como placas e certificações. “O registro e o licenciamento obedecerão às regulamentações e legislação de cada município, podendo variar dependendo de onde o proprietário mantém domicílio ou residência.”

Conclusão

Se você quer dirigir uma scooter, moto ou até uma bicicleta elétrica mais veloz, vai precisar de habilitação. Em geral, vejo como mais eficaz a longo prazo tirar a CNH para moto (categoria A) de uma vez. Afinal, quem dirige moto também pode dirigir ciclomotor, mas o inverso não é verdade.

Crédito da imagem principal: BMW/Divulgação

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