Se as viagens com crianças e adolescentes já são intensas ao longo do ano nos terminais rodoviários, aeroportos, portos, balsas, entre outros meios de transporte, imagine no mês mais esperado do ano, que une férias com calor. Como os deslocamentos se intensificam, é preciso saber também o que é permitido por lei nesse assunto, seja entre municípios, estados ou até mesmo países.

O que diz a lei sobre a viagem com menores? 

Menores de 16 anos só podem viajar desacompanhados dos pais ou outros familiares se contarem com uma autorização judicial. Assim, nenhuma criança ou adolescente pode deixar a cidade de sua Comarca sem uma prévia autorização do juiz. Antes de 2019, a lei valia somente para menores de 12 anos, mas foi alterada em razão da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.   

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A exigência vale para viagens em ônibus, avião, barco e até mesmo para hospedagem em hotéis. 

Esse pedido é conduzido junto a Vara de Infância e Juventude, com a respectiva comprovação do vínculo com os pais por meio de documentos pessoais e de identificação.  

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Estatuto da Criança e Adolescente proíbe a viagem de menores de 16 anos sozinhos seja em ônibus, avião ou barco; medida visa diminuir o índice de pessoas desaparecidas. Imagem: Shutterstock

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Há casos de dispensa da autorização judicial? 

A autorização judicial só não é obrigatória quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de algum outro parente, podendo ser tios, avós, irmãos maiores, desde que o parentesco seja devidamente comprovado com firma reconhecida em cartório. 

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Viagens de pequeno percurso, como na própria região e estado, também dispensam a autorização judicial.   

No caso de viagens internacionais, quais são os procedimentos? 

Se a viagem do menor para outro país for sem a presença do pai ou mãe, um formulário de responsabilidade da Polícia Federal deverá ser preenchido. Você pode acessá-lo aqui. Caso um dos pais esteja ausente na viagem internacional, uma autorização expressa também precisa ser preenchida, até mesmo se o pai estiver em um voo e a mãe com o filho em outro, apesar de serem para o mesmo destino. 

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Quais os riscos corre um menor ao viajar sozinho? 

O primeiro risco é uma possível perda ao longo do caminho, além de existirem quadrilhas especializadas no tráfico humano e também de exploração infantil, inclusive com viés pornográfico. 

Como muitas crianças ou adolescentes têm pouca vivência de mundo, a possibilidade de se perderem ou até mesmo serem vítimas de pessoas mal intencionadas é grande. 

Com os dados devidamente nas mãos das autoridades, caso aconteça algo fora do comum, uma ação enérgica pode acontecer com mais rapidez. 

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