Transferência de veículos pelo app de carteira digital estreia em março; entenda como funciona

Governo confirmou que transferência de veículo por meio de aplicativo Carteira Digital de Trânsito será habilitada para pessoas físicas
Ronnie Mancuzo
Ronnie Mancuzo, editado por Fábio Marton 16/02/2022 16:11, atualizada em 16/02/2022 16:20
Uma mão segurando uma chave de veículo para ilustrar o procedimento de transferência por meio de aplicativo informada pelo Serpro

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) confirmou ontem que o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) poderá ser usado para transferir veículos entre pessoas físicas, nacionalmente.

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Devendo estrear em 24 de março, o procedimento poderá ser feito com uma assinatura eletrônica, dispensando reconhecimento de firma em cartório, e só vale para vendas realizadas a partir de 4 de janeiro de 2021.

Chamada de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a funcionalidade é apresentada como segura, utilizando a tecnologia de validação do gov.br a partir do app CDT (disponível para Android e para iOS). A tecnologia é desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito.

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Como funcionará e como já está funcionando

Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. O comprador, por sua vez, recebe a notificação e repete o processo. Como o antigo Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir no dia 4 de janeiro do ano passado (sendo substituído pelo ATPV-e) o serviço está disponível somente para veículos com documentação a partir dessa data.

Ou seja, carros que foram negociados depois do dia 4 de janeiro já realizaram uma transferência pelo novo formato, e possuem então a documentação digital. O carro zero, por sua vez, já recebeu a digitalização de forma automática.

Vendedores e compradores deverão estar cadastrados no portal gov.br. Além disso, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital. O Detran-DF, por exemplo, já possui um sistema digital próprio, como vimos aqui, que foi anunciado no dia 14.

A primeira fase do modelo de transferência digital começou em agosto do ano passado, e permite que uma pessoa física transfira o veículo que está vendendo para uma pessoa jurídica (como uma loja de carros usados).

Neste caso, a empresa precisa estar cadastrada no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto. A autorização cai direto no sistema do governo federal.

Ainda é necessário (e obrigatório) levar o veículo para a vistoria no Detran local, para aí concluir a transferência. Além disso, não deve haver pendências com relação a taxas e multas.

O que é ATPV-e

Instituída pela Resolução Contran nº 809, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. A partir da edição da norma, o documento com a assinatura digital passou a ter a mesma validade da versão original com assinatura física.

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Imagem: by sonmez/iStock

Ronnie Mancuzo
Ronnie Mancuzo

Ronnie Mancuzo é analista de sistemas com especialização em cybercrime e cybersecurity | prevenção e investigação de crimes digitais. Faz parte do Olhar Digital desde 2020.

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Fábio Marton

Fábio Marton é redator(a) no Olhar Digital

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