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Uma influenciadora digital da cidade de Bauru, no interior de São Paulo, conseguiu uma indenização de R$ 10 mil da Meta por danos morais.. A decisão foi tomada após a conta do Instagram da influencer, que também atua como dentista, ter sido hackeada no final de 2021.
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Em sua decisão, o juiz Rodrigo Otávio de Melo, da 2ª Vara da Justiça Estadual de Bauru, sustenta que a vulnerabilidade que permitiu o roubo da conta se trata de uma falha na prestação do serviço ao qual a Meta se propõe. A Meta ainda pode recorrer da indenização em instâncias superiores.
Conta foi invadida para ‘golpe do Pix’

“Trata-se de atividade que, atualmente, está frequentemente sujeita a fraudes, e na realização da qual, se não tem condições de atuar com total controle e segurança, deve assumir o risco e o ônus do mal resultado derivado da falha na prestação do serviço”, diz o magistrado em sua decisão.
A dentista, que se denomina como influenciadora da área da odontologia, teve seu perfil no Instagram invadido e perdeu o acesso à conta. Os invasores passaram a usar seus stories para ofertar produtos por valores muito abaixo do mercado, que deveriam ser pagos via PIX.
Este tipo de golpe tem se tornado bastante comum e já fez milhares de vítimas em diferentes partes do Brasil. Após uma série de denúncias da vítima, que criou uma nova conta, e de pessoas próximas a ela, a conta foi suspensa.
Juiz aponta negligência
Após perceber que não teria sua conta de volta, a influenciadora processou a Meta e pediu uma indenização por danos morais alegando que a invasão ocorreu por uma falha na prestação de serviço de segurança por parte da empresa.
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O magistrado entendeu que a Meta precisaria comprovar que não teria negligenciado a segurança da conta da conta por meio do fornecimento da senha de acesso ao perfil, o que facilitaria a atividade do invasor da conta.
“Resta evidenciada a falha das ferramentas do requerido, eis que permitiu que terceiros acessassem o perfil da parte autora e, por outro lado, não foi capaz de permitir à autora reaver seu perfil”, diz a decisão. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil por “aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos”.
Via: G1
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